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Um dos projetos enviados pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) dentro do pacote de 17 proposições apresentadas nesta segunda-feira à Assembleia Legislativa prevê a criação do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística do Estado do Paraná.
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O projeto visa financiar o planejamento, estudos, execução, acompanhamento e avaliação de obras e serviços de infraestrutura logística em todo o território paranaense, com foco na melhoria do transporte da produção estadual. Como principal fonte do fundo, que tem previsão de arrecadação de R$ 1,9 bilhão por ano, o governo aposta em uma “contrapartida opcional” dos produtores do agronegócio beneficiados pelo diferimento do ICMS, benefício fiscal de substituição tributária que consiste na postergação do pagamento do imposto na cadeia da circulação das mercadorias desses produtores, vigente desde 2017.
Segundo o Governo do Estado, “a propositura tem por objetivo atender a políticas públicas de estímulo à expansão, manutenção e melhoria da infraestrutura logística estratégica do estado, de forma a conferir maior competitividade aos estabelecimentos produtores, indispensável diante o avanço da integração dos mercados e, consequentemente, do acirramento concorrencial”.
Na justificativa do projeto, o governador sustenta que a contribuição ao Fundo de Infraestrutura não tem natureza tributária, uma vez que não possui compulsoriedade, “elemento essencial das espécies tributárias especificadas no art. 3º do Código Tributário Nacional”.
Pela proposição, no entanto, só terá direito ao diferimento do ICMS o produtor rural que fizer a contribuição ao fundo. Quem optar por não financiar o fundo voltará a pagar o ICMS de forma integral e antecipada em relação aos contribuintes da iniciativa. “A opção pela contribuição ao FDI/PR é condição essencial para fruir do diferimento do ICMS, ensejando, na sua falta, a exigência integral do imposto incidente na operação”, diz o projeto de lei.
O projeto também fixa os valores cobrados por cada operação, em percentuais da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF), que, em novembro de 2022, está cotada em R$ 127,09. Assim, para poder manter o benefício da substituição tributária no ICMS, um produtor de soja, por exemplo, precisará pagar ao fundo 32,66% de uma UPF (o que corresponde a R$ 41,50) para cada tonelada de grão vendida. Um pecuarista terá que pagar 42,18% da UPF (R$ 53,60) para cada cabeça de boi vendida. A contribuição para o fundo incidirá (se o produtor não optar pelo ICMS integral), também, sobre milho, açúcar, mandioca, trigo, toras, frangos e suínos.