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Por mais arrecadação, governo propõe recriar loteria extinta no governo Requião
| Foto: Lineu Filho /Tribuna do Paraná

Após apresentar um Projeto de Lei Orçamentária Anual em que precisou cortar R$ 1,7 bilhão em despesas e admitiu a possibilidade de gastos extras superiores a R$ 2 bilhões, o Governo do Paraná enviou à Assembleia Legislativa projeto de lei para instituir a exploração do serviço público de loterias no âmbito do estado do Paraná. A finalidade do projeto, deixa claro o governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) na justificativa encaminhada, é “buscar novas fontes arrecadatórias, sobretudo em um momento de crise econômica”.

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O Paraná já teve sua loteria estadual, explorada pelo Serviço de Loteria do Estado do Paraná - Serlopar - entre 1987 e 2007, quando a autarquia foi extinta por lei estadual proposta pelo então governador Roberto Requião, “para extirpar da administração estadual as atividades ligadas a toda espécie de jogos”. Agora, Ratinho Junior quer recriar a autarquia, com o nome de Loteria do Estado do Paraná – Lotepar.

O projeto de lei prevê que a autarquia poderá executar diretamente ou delegar, mediante permissão, concessão ou outra modalidade prevista na legislação que rege as contratações públicas, as atividades operacionais inerentes à exploração do jogo lotérico correlata.

A autarquia será vinculada à Secretaria de Estado da Fazenda e, para seu funcionamento, está prevista a criação de seis cargos em comissão, com impacto financeiro de R$ 809,4 mil anuais. A lei, se aprovada, só entrará em vigor 180 dias após a sanção. Assim, os cargos serão criados apenas em 2022, sem infringir a Lei Complementar 173 (lei da pandemia) que impede que estados e municípios aumentem seus gastos com pessoal até o final de 2021.

Ratinho Jr aponta jurisprudência do STF para recriar serviço de loteria

Lembrando que Rio de Janeiro, Minas Gerais, Ceará, Espírito Santo e Maranhão já possuem serviço próprio de loteria, o governador Ratinho Junior cita, na justificativa do projeto, que há respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para a criação da Lotepar. No final do ano passado, o Supremo julgou procedente Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental, decidindo que a exploração dos serviços lotéricos não é de competência material exclusiva da União.

“Por fim, cumpre informar que a presente proposta atende ao interesse público eis que aumentará arrecadação de receitas aos cofres públicos do estado do Paraná, ainda mais no contexto de crise econômica e sanitária vigentes. Ademais, o aumento da arrecadação de receitas fornece meios para que o Governo Estadual possa ter recursos para implementar políticas públicas, de forma a garantir direitos ã população paranaense”, sustenta o governador.

Segundo o projeto de lei, a receita vinda da loteria estadual será destinada a quatro ações de governo: a ações e serviços relacionados à Segurança Pública; a ações e serviços públicos voltados à habitação popular; ao financiamento de ações e programas do Governo Estadual que versem sobre a concretização dos demais direitos sociais previstos no Titulo VI da Constituição do Estado do Paraná, especialmente quando voltados à promoção de direitos dos idosos; e a manutenção da Lotepar.

O percentual de aplicação dos recursos em cada uma das modalidades discriminadas no caput deste artigo será fixado por meio de decreto. Não há no projeto de lei, estimativa de quanto o governo pretende arrecadar com a exploração do serviço de loterias.

"O projeto tem como objetivo explorar a possibilidade de o estado ter sua loteria própria e ter uma nova fonte de arrecadação de receita, sendo uma possibilidade de financiamento de políticas públicas voltadas, principalmente, para as pessoas mais carentes. É uma proposição essencialmente social", comentou o secretário estadual da Fazenda, Renê Garcia Junior.

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