![Ao sancionar lei contra fura-filas da vacina, vice-governador veta maioria das punições Ao sancionar lei contra fura-filas da vacina, vice-governador veta maioria das punições](https://media.gazetadopovo.com.br/2021/07/29194246/vacina_apucarana_31_aen-960x540.jpg)
O vice-governador do Paraná, Darci Piana, sancionou, com veto parcial, a lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado que dispõe sobre as penalidades para quem burlar a prioridade de vacinação estabelecida pelo poder público. O vice-governador vetou a maioria das punições previstas no projeto de lei, mantendo apenas a multa que varia de 50 a 500 Unidades de Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR) - em torno de R$ 5,7 mil a R$ 57 mil.
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O projeto aprovado pela Assembleia previa entre as punições, além da multa, a impossibilidade de receber a segunda dose antes da ordem oficial e várias sanções com base na Lei de Improbidade Administrativa, como a perda de função pública, a impossibilidade de contratar com o governo ou de receber benefícios ou incentivos fiscais e a impossibilidade de ingressar em função pública pelo prazo de cinco anos.
Ao justificar o veto, o vice-governador citou que a não aplicação da segunda dose dentro do prazo recomendado pelo fabricante de intervalo entre as doses seria prejudicial ao Poder Público, uma vez que a vacinação do “fura-fila” teria que ser retomada do zero e uma dose acabaria desperdiçada.
Sobre as punições com base na Lei de Improbidade, Darci Piana disse entender que a aplicação da multa já seria uma punição proporcional ao ato irregular cometido e que proibir a pessoa de contratar com o Estado, tirá-la da função pública ou impedi-la de assumir função pelo prazo de cinco anos seriam “medidas que se mostram desproporcionais à conduta ilícita ferindo princípio constitucional da proporcionalidade e razoabilidade”.
Os vetos deverão ser analisados pela Assembleia nos próximos dias, cabendo aos deputados a decisão de derrubá-los ou mantê-los.
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