O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná negou, por unanimidade, os embargos de declaração movidos pelos candidatos a deputado Jocelito Canto (PSDB) e Moacyr Fadel (PSD). Os dois receberam votação suficiente para se elegerem, mas tiveram os registros de candidatura negados pela Justiça Eleitoral com base na lei da Ficha Limpa, por terem condenações judiciais que o deixam inelegíveis. Nesta terça-feira (4), o pleno do TRE julgou os embargos dos dois candidatos, os últimos recursos a serem movidos na corte estadual. Agora, eles terão de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter a decisão e, consequentemente, o resultado da eleição.
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Jocelito Canto recebeu 74,3 mil votos, sendo o candidato a deputado mais votado da federação PSDB/Cidadania, que fez uma cadeira na Câmara dos Deputados. Mas concorreu com seu registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral e todos os seus votos acabaram anulados. Com isso, o segundo mais votado do partido herdou a vaga: o ex-governador Beto Richa (PSDB).
Canto foi considerado inelegível pelo TRE em uma votação apertada (4 votos a 2) que acatou ação de impugnação de candidatura movida pelo deputado federal reeleito Sandro Alex (PSD), que apontou que o ex-prefeito de Ponta Grossa estaria com os direitos políticos suspensos por uma condenação por improbidade administrativa por ter utilizado um policial militar cedido à prefeitura como segurança particular.
No recurso, Jocelito alega que o período de inelegibilidade de oito anos já foi cumprido (a condenação é de 2003, mas ele só quitou a multa neste ano) e que o crime não causou dano ao erário, critério de inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa.
Moacyr Fadel recebeu 41,5 mil votos para deputado estadual, o que lhe garantia direito a uma das 15 cadeiras do PSD na Assembleia Legislativa. Mas o ex-prefeito de Castro também tem condenação na Justiça, por crime contra a administração pública, por ter aumentando os gastos com pessoal nos seis últimos meses de sua gestão na prefeitura, em 2012. O registro de Fadel foi indeferido por unanimidade e seus votos anulados. Na sua vaga, o TSE considerou eleita a candidata Cloara Pinheiro (PSD).
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