O juiz substituto Eduardo Lourenço Bana, da 4ª Vara de Fazenda Pública de Curitiba julgou improcedente a ação movida pelo ex-vereador Renato Freitas (PT) contra a cassação de seu mandato pela Câmara Municipal de Curitiba. A defesa de Freitas pedia a anulação das sessões especiais que determinaram a perda de mandato de Freitas, alegando a decadência processual pelo fato de o processo ético-disciplinar contra o ex-vereador ter extrapolado o prazo de 90 dias.
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Freitas foi cassado em 5 de agosto pelo plenário da Câmara Municipal, que aprovou resolução do Conselho de Ética da Casa que pedia a perda do mandato de vereador por quebra de decoro parlamentar por ter perturbado culto religioso e realizado manifestação política no interior da Igreja do Rosário, no dia 5 de fevereiro, durante protesto contra o racismo.
A defesa de Freitas alegou que todo o processo, mesmo descontadas as interrupções judiciais, ultrapassou os 90 dias, devendo ser arquivado por decadência, conforme prevê a legislação. O juiz acatou o argumento da Câmara Municipal de Curitiba, sustentando que deve prevalecer o regimento interno da Casa, que prevê prazo de 90 dias úteis, prorrogáveis por mais 90. Assim, Freitas teria sido julgado dentro do prazo.
A defesa de Freitas ainda pediu a anulação da decisão do plenário da Câmara no mérito, argumentando que não teriam sido comprovados os atos de quebra de decoro cometidos pelo ex-vereador e que a pena de perda do mandato e dos direitos políticos seria desproporcional aos atos em que o vereador foi enquadrado, uma vez que o relatório final do Conselho de Ética descartou duas das acusações: a de interrupção de celebração religiosa e a de invasão da igreja. Para esses argumentos, o juiz considerou que o processo ético-disciplinar é um processo político e administrativo da Câmara, não devendo sofrer influência do Judiciário.
O advogado de Freitas, Guilherme Gonçalves, informou à coluna que já interpelou recursos de agravo junto ao Tribunal de Justiça, que deverão ser analisados pela desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, a mesma que suspendeu as sessões da Câmara que cassaram o mandato de Freitas pela primeira vez, em junho.
Confira a a linha do tempo do caso Renato Freitas
Durante protestos contra o racismo, em repúdio ao assassinato do congolês Moïse Kabagambe e de Durval Teófilo Filho, na frente da Igreja do Rosário, no Centro Histórico de Curitiba, manifestantes invadem a igreja e Renato Freitas discursa dentro do templo religioso.
Os vereadores Éder Borges (PSD), Pier Petruziello (PTB) e Pastor Marciano Alves (Republicanos) protocolaram representações por quebra de decoro contra Renato Freitas, após o petista participar do protesto dentro da igreja.
Durante a sessão plenária da Câmara, o vereador se manifestou publicamente pela primeira vez, pedindo desculpas “às pessoas que se sentiram profundamente ofendidas” com a situação.
Mesa Diretora da Câmara admite representações contra Freitas e encaminha o caso ao Conselho de Ética.
Corregedoria da Câmara vê materialidade nas denúncias contra Freitas e recomenda abertura de processo ético disciplinar.
Conselho de Ética abre processo contra Renato Freitas. Sidnei Toaldo (Patriota) é eleito relator do caso.
Conselho de Ética notifica Renato Freitas sobre a abertura do processe e prazos começam a correr.
Renato Freitas apresenta defesa prévia, dizendo que não invadiu igreja, entrou, após a missa, porque a porta estava aberta; não interrompeu nem atrapalhou a missa; não fez manifestação política dentro da igreja e não liderou as manifestações.
Após análise da defesa prévia, Conselho de Ética decide prosseguir com processo.
Fase de instrução do processo é concluída com o depoimento de Renato Freitas.
Vazam áudios do vereador Marcio Barros (PSD), membro do Conselho de Ética, antecipando voto pela cassação de Freitas, afirmando que outros três membros do Conselho também já teriam decidido pela cassação e sugerindo pressão sobre a vereadora Noêmia Rocha (MDB), que estaria indecisa. Defesa de Freitas pede suspeição de Barros e anulação do processo.
Márcio Barros pede desligamento do Conselho de Ética. Conselho de Ética nega anulação do processo.
Renato Freitas protocola alegações finais junto ao Conselho de Ética, reafirmando não ter invadido a igreja, não ter liderado o movimento e não ter interrompido a missa.
Relator Sdinei Toaldo apresenta relatório pela cassação do mandato de Renato Freitas. Apesar de descartar, em seu relatório, a acusação de invasão de igreja, o relator considera que Freitas atrapalhou culto religioso e realizou manifestação política no interior da igreja. Vereadora Maria Letícia (PV) pede vista do relatório.
Renato Freitas recebe email com ofensas racistas em seu endereço oficial da Câmara. No remetente constava o endereço eletrônico oficial do vereador Sidnei Toaldo.
Com cinco votos favoráveis ao relatório de Sidnei Toaldo, o Conselho de Ética delibera pela cassação do mandato do vereador Renato Freitas. Maria Letícia votou pelo arquivamento do caso e Dalton Borba pela suspensão do vereador.
Corregedoria da Câmara abre sindicância para investigar origem do email racista recebido por Freitas.
Presidente da Câmara, Tico Kuzma (Pros) convoca sessão extraordinária para o dia 19 de maio para votação do projeto de resolução que determina a perda de mandato de Renato Freitas.
Horas antes da sessão extraordinária de julgamento de Freitas, liminar da juíza Patricia de Almeida Gomes Bergonse suspende a realização da sessão até que seja concluída a sindicância sobre o email racista. Para a juíza, se comprovado que o email tivesse sido disparado por Sidnei Toaldo, o processo estaria passível de nulidade.
Corregedoria da Câmara conclui sindicância sobre email racista, confirmando a veracidade da mensagem eletrônica, mas descartando que ela tenha sido enviada por Sidnei Toaldo ou qualquer membro de seu gabinete. Segundo a sindicância, o email foi enviado de um servidor europeu capaz se simular qualquer endereço eletrônico como remetente. O resultado da sindicância é compartilhado com o Tribunal de Justiça, que pede mais detalhes.
A juíza Patrícia Bergonse revoga a liminar que impedia a realização de julgamento de Freitas, após o recebimento de informações complementares sobre a sindicância nos e-mails por parte da Câmara.
Com 25 votos favoráveis, 7 contrários e 2 abstenções, plenário da Câmara aprova, em primeiro turno a resolução do Conselho de Ética que determina a perda de mandato de Renato Freitas. Alegando o descumprimento de prazos de notificação, vereador e sua defesa não comparecem à sessão.
Mais uma vez sem a presença de Renato Freitas e de seus advogados, plenário da Câmara cassa o mandato de Freitas após aprovar, em segundo turno, o projeto de resolução. Freitas recorre à Justiça.
Juíza Patrícia Bergonse indefere pedido de liminar de Freitas em Mandado de Segurança contra a cassação de seu mandato pela Câmara. A magistrada não concordou com o argumento da defesa de que prazos de convocação, intimação e notificação teriam sido desrespeitados. Câmara convoca a suplente de Freitas, Ana Julia Ribeiro (PT) para tomar posse.
Ana Julia toma posse dizendo que manterá em trâmite todos os projetos e requerimentos de Freitas, “na certeza de que ele voltará”.
Liminar da desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima suspende os efeitos da sessão de cassação de Freitas, considerando que houve descumprimento de prazos, devolvendo o mandato ao vereador.
A Câmara Municipal de Curitiba comunica que Renato Freitas voltará ao cargo no dia seguinte. Com isso, a suplente Ana Júlia Ribeiro deixa a Casa. Uma nova sessão, em dois turnos, é marcada para agosto para mais uma vez julgar o petista pela quebra de decoro parlamentar.
Câmara marca as sessões especiais do processo de cassação de Renato Freitas para os dias 4 e 5 de agosto, às 9 horas.
Na primeira votação, os vereadores decidiram novamente cassar o mandato de Renato Freitas.
Em segunda votação, os vereadores confirmam a perda de mandato de Renato Freitas. Antes, em decisão de ofício, o presidente da Alep, Tico Kuzma (Pros), negou a questão de ordem levantada pelos advogados do petista que alegava decadência dos prazos processuais. No entendimento da defesa, o processo ético-disciplinar contra o vereador teria prazo de 90 dias corridos para ser concluso, o que teria se encerrado no dia 25 de junho.
Câmara convoca, novamente, a suplente Ana Júlia Ribeiro (PT) para assumir a vaga de Freitas, que recorre à Justiça.
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