Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aprovou com ressalvas a prestação de contas de campanha do senador eleito Sergio Moro (União). O julgamento foi encerrado nesta quarta-feira (14), no plenário virtual da corte. Cinco dos seis membros do Tribunal seguiram o voto da desembargadora Claudia Cristina Cristofani, relatora do processo. O desembargador Fernando Wolff Bodziak declarou-se impedido de votar.
Ao votar pela aprovação das contas de Moro, a desembargadora não seguiu o parecer pela desaprovação da equipe técnica da Coordenadoria de Contas Eleitorais do Tribunal. Os técnicos que analisaram as contas de Moro apontaram, em diligência, uma série de omissões, inconsistências e inconformidades nos dados apresentados. A campanha do ex-juiz federal apresentou, então, uma prestação de contas retificadora. Mas, mesmo após a retificação, o parecer da coordenadoria foi pela desaprovação, porque nem todas as questões foram sanadas.
Os técnicos do TRE apontaram omissão de R$ 5,2 mil em despesas; ausência da prestação de contas sobre rateio de gastos com publicidade com outros candidatos em R$ 61,7 mil; inconsistências nas despesas pagas com fundo partidário em R$ 34,7 mil; inconsistências nas despesas pagas com o fundo eleitoral em R$ 6,9 mil; R$ 162 mil em doações recebidas antes da data inicial de entrega da prestação de contas parcial que não foram informadas à época; despesas de R$ 521 mil realizadas antes da data inicial de entrega da prestação de contas parcial que não foram informadas à época; e diferença de R$ 281 mil entre informações de despesas apresentadas na prestação de contas final em relação aos mesmos gastos informados na prestação de contas parcial.
A desembargadora concluiu que as inconsistências apontadas pela equipe técnica do Tribunal não eram suficientes para a desaprovação das contas, a aprovando com ressalvas. Os detalhes do voto da magistrada ainda não foram divulgados, uma vez que o processo segue em julgamento.
“A orientação da jurisprudência do TRE e do TSE nos indicava que as contas seriam aprovadas, pois não há nada grave, são apenas irregularidades formais, nada que impeça a segurança da verificação das contas”, disse à coluna o advogado de Moro, Gustavo Guedes.
Uma eventual desaprovação das contas não implica em consequências eleitorais ao candidato (além de uma possível multa). Ninguém é declarado inelegível ou impedido de ser diplomado ou tomar posse por ter as contas desaprovadas, o que acontece com quem deixa de prestar contas. A desaprovação, no entanto, pode dar origens a ações de impugnação de diploma por parte do Ministério Público Eleitoral ou de adversários políticos.
A aprovação das contas esfria o ímpeto do PL, partido do presidente Jair Bolsonaro e do segundo lugar na eleição para o Senado no Paraná, Paulo Martins, que entrou com uma ação para a cassação de Moro tendo por base o parecer da coordenadoria de contas, antes mesmo do julgamento.
Moraes retira sigilo de inquérito que indiciou Bolsonaro e mais 36
Juristas dizem ao STF que mudança no Marco Civil da Internet deveria partir do Congresso
Idade mínima para militares é insuficiente e benefício integral tem de acabar, diz CLP
Processo contra van Hattem é “perseguição política”, diz Procuradoria da Câmara
Segurança pública: estados firmaram quase R$ 1 bi em contratos sem licitação
Franquia paranaense planeja faturar R$ 777 milhões em 2024
De café a salão de beleza, Curitiba se torna celeiro de franquias no Brasil
Eduardo Requião é alvo de operação por suspeita de fraudes em contratos da Portos do Paraná