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Rodrigo Fonseca/CMC
Vereador Éder Borges em sessão na Câmara.| Foto:

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Curitiba acatou recurso da APP-Sindicato, sindicato dos profissionais de educação do Paraná, e condenou o vereador de Curitiba Eder Borges (PSD) a 25 dias de detenção pelo crime de difamação. Borges foi denunciado por ter publicado montagem transformando uma bandeira utilizada por estudantes que ocuparam as escolas estaduais do Paraná em 2016 na bandeira do comunismo, com a legenda: “A APP faz isso com seu filho”.

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A decisão judicial considerou que o condenado alterou a realidade com a montagem de fotos para difamar a APP, crime previsto no artigo 139 do Código Penal. “Independentemente da discussão de suposta inclinação para determinada ideologia, a análise para configuração do crime é objetiva”, diz a sentença, que considera que “restou incontroversa a alteração da realidade através da montagem que consistia na foto de uma bandeira vermelha em conjunto com outra foto com sinais atribuídos a ideologia comunista. A associação possui notório cunho pejorativo em relação a atuação da apelante frente aos respectivos alunos”.

Além da detenção por 25 dias, a pena estabelece, ainda, o pagamento de 20 dias-multa. Na época dos fatos, Borges não era vereador, atuava como coordenador do movimento MBL, que foi às ruas contra a ocupação das escolas no Paraná, chegando a entrar em confronto com os estudantes em alguns colégios. Eleito vereador em 2020, Eder Borges teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, em decisão de abril deste ano, por ser considerado inelegível por não ter prestado contas na eleição de 2016. Ele permanece no cargo enquanto aguarda julgamento de seu recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Eder Borges comentou a decisão em suas redes sociais, afirmando que irá recorrer da sentença. Confira a íntegra da manifestação do vereador.

"O vereador Éder Borges, por meio de seu assessor jurídico Alexandre Zeigelboim, em relação aos fatos tratados nos autos de queixa-crime n. 0043415-92.2016.8.16.0182, que foi rejeitada em outubro de 2016 e novamente, em agosto de 2019, tem a dizer que está surpreso com a decisão do TJPR, já que, como já dito, por duas oportunidades teve reconhecida a atipicidade da sua conduta e completa ausência de justa causa para a ação penal, pois apenas manifestou seu direito a expressão e que, por ser uma decisão completamente equivocada, interporá recurso no prazo processual. Registra ainda que é direito do cidadão externar sua opinião acerca de viés ideológico o que, inclusive, contribui ao debate político."

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