Eleitores do Paraná receberam mensagem pró-Bolsonaro de número que costumam receber comunicados do governo.| Foto: Pixabay
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O juiz eleitoral José Rodrigo Sade determinou o arquivamento da queixa-crime movida pela Federação Brasil da Esperança contra membros do Governo do Paraná por conta do episódio do envio de mensagens de texto (SMS) em massa em favor da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL). As mensagens partiram de um número utilizado pelos serviços públicos digitais do Governo do Estado do Paraná.

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A Federação PT/PV/PC do B queria a abertura de inquérito policial para investigar a responsabilidade do governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD); do vice-governador Darci Piana (PSD); do secretário de Comunicação, João Evaristo Debiasi; do diretor-presidente da Celepar Leandro de Moura; e do diretor-geral do Detran, Adriano Furtado pelo envio das mensagens ou pela disponibilização da base de dados de contatos do governo para que as mensagens irregulares fossem disparadas pela empresa Algar Soluções.

Em decisão monocrática, Sade acatou o parecer do Ministério Público Eleitoral pelo arquivamento do processo, por ausência de indícios de autoria. “Não há nos autos provas de que os fatos relatados foram causados por ação dos Noticiados. Ou seja, não há indícios mínimos suficientes de autoria dos fatos”, despachou o juiz, com base no parecer do MPE que afirmou que “os envios irregulares teriam sido realizados por terceiro, estranho ao feito, sem que os noticiados tenham concorrido para a ocorrência dos disparos".

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Advogado do PT na ação, Luiz Eduardo Peccinin informou à coluna que prepara recurso da decisão. Paralelamente, ele explicou que a ação por abuso eleitoral contra a campanha de Jair Bolsonaro tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, o Ministério Público Federal move ação civil pública contra as empresas Algar Soluções em TIC e Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) pelo disparo irregular das mensagens. Na ação, o MPF pede indenização de quase R$ 1 bilhão por "lesão direta ao Direito Fundamental da Proteção de Dados" das pessoas que receberam a mensagem.