Em decisão liminar, a juíza Patrícia de Almeida Gomes Bergonse, da 5ª Vara de Fazenda Pública de Curitiba, determinou a suspensão do decreto municipal publicado na última terça-feira pelo prefeito de Curitiba, Rafael Greca (DEM), que cancelou o reajuste de 3,14% concedido em outubro do ano passado aos servidores públicos municipais. Com a medida do prefeito, após decisão do STF, os salários retornaram aos valores praticados antes da reposição inflacionária concedida na data base do funcionalismo.
A Justiça, agora, determinou que a prefeitura mantenha os atuais vencimentos dos servidores e que, se já fez o pagamento da folha atual com a redução salarial, faça aditamento para que os valores sejam repostos. A ação foi movida pelos sindicatos que representam os servidores públicos municipais.
A prefeitura de Curitiba decidiu suspender o reajuste concedido no ano passado após decisão do Supremo Tribunal Federal, em ação proposta pela Prefeitura de Paranavaí. O tribunal entendeu que a concessão de reposição inflacionária ao funcionalismo fere a Lei Complementar 173, lei federal que tratou do enfrentamento à pandemia de Covid-19 e que estabeleceu o auxílio financeiro a estados e municípios, vedando que os entes federados aumentassem seus gastos com pessoal até o fim de 2021.
Na liminar, a juíza entendeu que a decisão da Prefeitura de suspender o reajuste dos servidores é inconstitucional e que, além disso, acarreta uma redução salarial que impacta na renda familiar de cada um dos servidores, ainda mais levando em conta o aumento inflacionário do país. A juíza entendeu que a decisão do STF sobre o caso de Paranavaí não tem “repercussão geral”, não devendo ser aplicada em Curitiba.
A Prefeitura Municipal de Curitiba afirmou que “assim que for notificada, a prefeitura fará os encaminhamentos para cumprimento da decisão”.
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