Atendendo pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná, a Justiça determinou liminarmente a suspensão de norma da Câmara Municipal de Faxinal, no Norte-Central do estado, que aumentou irregularmente os salários dos vereadores em 62,93%. Em Resolução publicada em 13 de outubro de 2020, a Câmara de Faxinal reajustou os salários dos vereadores de R$ 3.860,14 para R$ 6.166,48.
Em ação de improbidade, o Ministério Público alega que a Resolução 03/2020 é nula por incorrer em diversas irregularidades, como haver aumentado gastos com pessoal durante período proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (os 180 dias anteriores ao fim do mandato dos parlamentares), por ter sido editada em período de calamidade pública e por não ter sido precedida de estimativa do impacto orçamentário financeiro, conforme exige a legislação.
A decisão judicial determina “a suspensão dos efeitos da Resolução 03/2020 ou de qualquer outro ato normativo que reajustou o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Faxinal nos anos de 2020 e 2021”. Cabe recurso da decisão.
Na análise do mérito da ação, o MPPR requer que sejam aplicadas a seis vereadores que promoveram o aumento as sanções previstas na Lei de Improbidade, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa. Além disso, requer que todos os vereadores sejam condenados a ressarcir o erário pelos pagamentos ilegais dos valores aumentados.
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