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Roger Pereira

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A política do Paraná em primeiro plano

Assembleia Legislativa

“Lei do lixo”: entenda as dúvidas sobre a legalidade e o que deve acontecer a partir de agora

Plenário da Assembleia Legislativa do Paraná. (Foto: Dálie Felberg/Alep)

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A decisão da Assembleia Legislativa do Paraná de não promulgar a derrubada dos vetos do governador Ratinho Junior a dois artigos do projeto sobre aterros sanitários, transporte e tratamento de resíduos sólidos no Paraná (a chamada "lei do lixo") gerou dúvida, entre os deputados, sobre sua legalidade. Pode a Mesa da Assembleia deixar de promulgar uma lei que foi aprovada em votação no plenário da Casa? A Diretoria Legislativa da Assembleia entende que sim, uma vez que não há nenhuma vedação na Constituição ou no Regimento Interno do Legislativo.

De acordo com a legislação, os projetos de lei aprovados pela Assembleia são encaminhados para sanção ou veto do governador. Havendo veto, os pontos em questão voltam a ser analisados pelo plenário da Casa, que pode mantê-lo ou derrubá-lo. No caso da "lei do lixo", houve veto parcial, com o projeto sendo sancionado pelo governador, sem os artigos vetados (que permitiam ao Paraná receber resíduos sólidos urbanos e industriais de classe I e II, inclusive os considerados perigosos, e que tornava opcional a destinação de resíduos inflamáveis para reaproveitamento energético, o que, na prática, permitiria o simples descarte deste tipo de material).

Com a decisão da Assembleia de derrubar os vetos, o projeto retorna ao governador para promulgação, com prazo de 48 horas. Se não promulgada pelo governador, a nova lei pode ser promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Ademar Traiano. Ele, então, teria mais 48 horas para publicar o novo texto em Diário Oficial. Se o prazo não for cumprido pelo presidente, o 1º vice-presidente da Assembleia também tem a prerrogativa de promulgar a lei, nas 48 horas seguintes. Enquanto a lei não for promulgada, mesmo que aprovada pelo plenário, não entra em vigor e, se ela deixar de ser promulgada neste período, não há uma punição expressa aos agentes públicos em nenhuma legislação estadual.

Há, na história recente da Assembleia, um único caso semelhante. Em 2008, a Assembleia aprovou a criação de um plano de aposentadoria complementar para os deputados estaduais. O governador da época, Roberto Requião, não sancionou nem vetou o projeto, devolvendo para promulgação pela própria Assembleia, diante da repercussão negativa do caso, o então presidente da Assembleia, Valdir Rossoni, não promulgou a lei, que acabou arquivada ao final da Legislatura, em 2010. Em 2012, deputados chegaram a acionar a Justiça para fazer valer a lei aprovada, mas o Tribunal de Justiça decidiu não intervir, entendendo que tratava-se de trâmite interno de outro Poder.

A diretoria legislativa da Assembleia até reconhece a possibilidade de algum deputado questionar judicialmente uma eventual omissão da Assembleia, mas se diz segura de que não ocorrerá, neste caso, por conta do consenso formado pela não promulgação da derrubada dos vetos e pela repercussão negativa que uma ação individual de algum parlamentar pudesse gerar. A Assembleia acredita, ainda, que eventual ação judicial poderia ter o mesmo resultado da ação sobre a aposentadoria dos deputados, com a decisão do Tribunal de Justiça de não interferir em trâmite interno da Assembleia.

Novo projeto pode proibir o PR de receber resíduos perigosos

Deputados que votaram pela manutenção do veto na "lei do lixo" têm outra preocupação: a de que passada a polêmica acerca da “importação” do lixo perigoso de outros estados e, principalmente, passada a eleição, o projeto possa ser desengavetado e promulgado pela Mesa. Neste sentido, um grupo de deputados já estudava, na segunda-feira (1º) a elaboração de um novo projeto de lei para atacar diretamente os pontos vetados pelo governador. Seria uma lei para proibir o Paraná de receber resíduos perigosos de outros estados e de descartar em aterros resíduos inflamáveis.

Paralelamente, a bancada de oposição segue trabalhando com a elaboração de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a íntegra da lei, por apontar vício de iniciativa, uma vez que, no entendimento desses deputados, tal projeto deveria partir do Poder Executivo e não ser proposto por um parlamentar – Tião Medeiros (PP) é o autor da proposição.

A ADI segue sendo considerada pela oposição porque a bancada entende que os vetos do governador não solucionam todos os problemas da nova lei. Uma das críticas levantadas é que o texto, como sancionado, pode reduzir a distância mínima de aterros sanitários para fontes de recursos hídricos de 200m para 30m.

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