Praticantes de tiro esportivo poderão ter atividade reconhecida como de risco, para facilitar requisição de porte de arma.| Foto: divulgação
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A Assembleia Legislativa do Paraná vota, nesta semana, projeto de lei que reconhece a atividade do praticante de tiro desportivo, caça ou colecionador de armas (CAC) como atividade de risco e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador integrante de entidades de desporto legalmente constituídas Já aprovado em primeira discussão, quando se discute a constitucionalidade da proposta, o projeto foi bastante criticado, uma vez que apenas a União tem prerrogativa para legislar sobre porte de arma.

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“A lei é inócua, porque quem trata de porte de armas é o Governo Federal, com normas da Polícia Federal, e quem trata de CAC é o governo federal, com normas do exército. Eu entendo que essa lei atende a uma base eleitoral, um pequeno nicho, mas ela é inconstitucional e pode criar uma confusão maior, com o CAC interpretando que passou a ter o porte de arma garantido”, comentou Requião Filho (PT).

Lembrando que já há, na Legislação Federal, decreto que assegura ao CAC o direito de portar arma de curto calibre quando estiver em deslocamento para a atividade em posse de seu acervo, Luiz Cláudio Romanelli (PSD) também encaminhou contra o projeto. “O Supremo Tribunal Federal já declarou inconstitucional leis estaduais semelhantes a essa (no Acre e no Amazonas), porque quem pode legislar sobre esse tema é o Congresso Nacional. Não é difícil ter o porte de arma no Brasil, é só seguir o ordenamento jurídico de nosso país. A lei é inconstitucional e não há nenhum efeito prático na eventual aprovação dessa lei”.

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Relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o deputado Delegado Jacovós (PL) explicou seu parecer pela constitucionalidade da proposição. “O projeto objetiva somente declarar para fins de direito que o colecionador, atirador ou caçador, chamado CAC, tem uma atividade de risco. Pois, como ele carrega armas com ele até o estande de tiro, para proteger esse acervo, ele precisa do porte de arma”, justificou. “O porte de arma continua tendo que ser requisitado à Polícia Federal. Essa não é uma lei para liberar o porte de arma para o CAC, é apenas para considerar uma atividade de risco, porque um dos itens considerados para requerer à autoridade competente, que é o delegado da Polícia Federal, é o exercício de uma atividade de risco”, prosseguiu.

Para Jacovós, não há risco de interpretação equivocada da lei “O atirador passa seis meses fazendo um curso para que seja considerado um CAC. Ele tem completo entendimento da legislação. Se ele for interpretar essa de lei de forma inidônea e portar arma, ele vai ser preso e autuado em flagrante porque não é isso que estamos votando aqui”, concluiu.

Para facilitar a aprovação, no entanto, o projeto foi votado na forma de um substitutivo da CCJ que retirou a expressão “porte de arma” de sua ementa. O projeto, agora, “reconhece no Estado do Paraná, a atividade dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores como atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposição a situação de risco à vida e incolumidade física, conforme os termos do artigo 10 da Lei Federal n. 10.826 de 2003 (o Estatuto do Desarmamento)”. Desta forma, o projeto passou em primeira discussão com 28 votos favoráveis e 11 contrários. A segunda discussão do projeto deverá ser pautada para a próxima quarta-feira (21).