| Foto: Jonathan Campos / Arquivo Gazeta do Povo
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O Paraná está completando 24 anos com suas principais rodovias concedidas à iniciativa privada. Neste período diversas leis estaduais foram aprovadas e sancionadas pelos governadores que passaram pelo Palácio Iguaçu para tentar alterar algumas regras dos contratos firmados em 1997 ou aprimorá-las. Muitas delas foram derrubadas pelas concessionárias na Justiça, outras seguem em vigor. Mas com o vencimento dos atuais contratos e uma nova concessão sendo conduzida pelo Ministério da Infraestrutura, essas leis, que criaram isenções nas tarifas de pedágio para determinados públicos, ou novas obrigações para as concessionárias, podem perder validade.

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Apesar de ter mais de dois terços de sua malha composta por rodovias federais, as atuais concessões rodoviárias estão sob a responsabilidade do Governo do Paraná, através do Departamento de Estradas de Rodagem, por convênio firmado em que a União delegou ao estado a gestão das rodovias. Na nova concessão, a operação será inversa: O Paraná delegará os trechos de rodovias estaduais à União para serem incluídos nos lotes que a Agência Nacional de Transportes Terrestres leiloará. Sob a administração do governo federal, as novas concessões não precisarão, em tese, obedecer à legislação estadual.

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“Os novos contratos terão a União como contratante, portanto, é a legislação federal que precisarão seguir. Salvo alguma redação diversa, as leis estaduais, em tese, não precisam ser observadas”, reconheceu a advogada Iéri Schroeder, que assessora a Frente Parlamentar do Pedágio na Assembleia Legislativa do Paraná. “Mas algumas reivindicações dos parlamentares estaduais estão sendo levadas em conta no novo programa. Por isso a Frente parlamentar tem atuado de forma tão enfática”, acrescentou.

A Assembleia Legislativa do Paraná decidiu, a partir da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), enviar ao Ministério da Infraestrutura as leis em vigor no estado sobre concessões rodoviárias, como a lei que proíbe o aumento de tarifas enquanto as obras previstas nos contratos estiverem em atraso (Lei n.20.514/2021), a que obriga as concessionárias a divulgar os valores do ISS repassados aos municípios (Lei n.20.676/2021) e a que concede isenções de tarifas a pessoas com doenças graves e degenerativas, bem como portadoras do Transtorno do Espectro Autista, Sindrome de Down e pessoas com deficiência (Lei n.19.965/2019).

Deputados querem manter algumas regras do pedágio do PR

Os próprios textos das leis já citam “contratos de concessão rodoviária firmados pelo Estado” ou “concessões de rodovias do Estado do Paraná”, o que indica que, quando os contratos deixarem de ser firmados pelo Paraná e as concessões passarem a serem federais, elas não teriam mais efeito. A intenção com a remessa ao Ministério da Infraestrutura é que elas possam ser consideradas na elaboração dos novos editais. Através da Assessoria de Imprensa, o Ministério informou que as demandas serão analisadas e consideradas conforme impacto que possam causar nos novos contratos. A assessoria do Ministério lembrou que a única isenção prevista no novo edital é para motocicletas, por determinação do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

A isenção do pedágio para motocicletas, inclusive, foi uma das leis aprovadas pela Assembleia Legislativa, sancionadas, mas consideradas inconstitucionais pela Justiça. Além da isenção para os veículos de duas rodas, a Justiça derrubou a lei que dava isenção para moradores dos municípios onde estão as praças de pedágio; a redução em 50% na tarifa para veículos dos transporte escolar e a lei que determinava a suspensão da cobrança do pedágio e abertura das cancelas quando houvesse retardo no atendimento que causasse congestionamento acima de 300 metros ou 10 minutos.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]
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