Está na mesa do governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), esperando ser sancionada, a “Lei da Autorização Ferroviária”, projeto que dispõe sobre a regulamentação da exploração do transporte ferroviário no estado. É o primeiro marco regulatório estadual do setor e vai dar autonomia ao Paraná para autorizar a construção de ferrovias no estado. Hoje, é preciso uma autorização da União. A lei é um apoio importante ao projeto da Nova Ferroeste, porque vai permitir que empresas construam pequenas linhas férreas para fazer a produção chegar ao traçado principal da ferrovia, sem a necessidade de transbordo por caminhão, o que diminui o custo logístico do transporte.
“A medida pretende possibilitar a criação de possíveis ramais ferroviários para transportes de cargas, com objetivo de interligar os centros de produção da nova ferrovia, que ligará Maracaju no Mato Grosso do Sul ao Porto de Paranaguá no Paraná, bem como ramais ferroviários para transporte de passageiros”, diz o governador, na justificativa do projeto. “Portanto, a regulamentação da proposta permitirá a exploração de serviços ferroviários induzindo a criação de um sistema moderno e ágil para implantação de novas linhas férreas no Paraná, e, com isto, incrementar a logística no Estado aumentando as alternativas de fomento ao desenvolvimento regional”, acrescenta.
Para que o Paraná tivesse uma lei de autorização ferroviária foi preciso, antes, alterar a Constituição do Estado. Em agosto do ano passado, a Assembleia Legislativa aprovou a Proposta de Emenda à Constituição que introduziu a modalidade de autorização entre as possibilidades de concessão de serviços públicos à iniciativa privada. A modalidade permite que o ente privado interessado solicite ao Estado autorização para a construção e operação de uma linha férrea.
A lei, no entanto, não trata apenas da modalidade de autorização. Como toda a legislação sobre ferrovias, até agora, é federal, foi necessária a criação de um marco regulatório do transporte ferroviário no Paraná, regulamentando a competência do Estado do Paraná para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de transporte ferroviário.
A lei determina que a prestação de serviços públicos de transporte ferroviário estadual será realizada em regime público e delegada por meio de concessão e permissão, sendo regulada pela Agência Reguladora de Serviços Delegados do Estado do Paraná (Agepar). Já a exploração econômica de transporte ferroviário será realizada em regime privado, mediante outorga de autorização. Com a lei, o Paraná terá autonomia para autorizar a construção de novas ferrovias, com exceção das que se conectam a portos, a divisas de estado ou fronteira de países, que seguem sob jurisdição federal.
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