O presidente da Câmara Municipal de Curitiba, Tico Kuzma (Pros), anunciou nesta sexta-feira (27) que a Mesa da Casa decidiu decretar a perda de mandato do vereador Eder Borges (PP), com base no Regimento Interno da Câmara, da Lei Orgânica do Município e da Constituição Federal, que preveem a perda do mandato para o vereador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. Borges foi condenado a 25 dias de detenção pelo crime de difamação e a sentença da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais transitou em julgado neste ano.
"Em consequência da certidão de trânsito em julgado criminal, é uma obrigação da Mesa Diretora declarar a perda de mandato", afirmou Tico Kuzma. A oficialização será segunda-feira (30), na sessão plenária do Legislativo municipal.
O presidente da Casa ligou para o vereador Eder Borges nesta manhã e comunicou-o a decisão. Kuzma completou dizendo garantir o cumprimento das normativas internas, com segurança jurídica e respeitando o direito de todos os envolvidos. “A Mesa Diretora preza pela transparência e com muita responsabilidade, neste e em outros casos, cumpre o seu papel”.
Sem julgar o mérito
Sobre a condenação por difamação, o presidente da Câmara observou que a Casa não poderia entrar no mérito da denúncia. “Há uma diferença em relação à Câmara Federal, onde o plenário pode julgar em relação ao mérito da condenação criminal. Aqui só temos que cumprir a lei”, comparou.
Kuzma disse ainda que a Mesa Diretora tomou a decisão sem nenhuma determinação da Justiça, e sim a partir da chegada de informação anônima sobre o caso, cuja repercussão foi confirmada com base no Regimento Interno e na Lei Orgânica do município.
Informação chegou na segunda-feira (23)
A Mesa da Câmara recebeu a certidão de trânsito em julgado na última segunda-feira (23) e decidiu encaminhar o caso para o Conselho de Ética, para a devida apuração. O presidente do Conselho, Dalton Borba (PDT), no entanto, devolveu a representação à Mesa alegando não tratar-se de caso de quebra de decoro parlamentar que necessitasse de deliberação do Conselho, mas de decisão judicial que, com base no que preconiza a Legislação, deveria apenas ser seguida de ato de ofício do presidente da Câmara, determinando a perda de mandato.
Queixa-crime por difamação
Eder Borges foi condenado a 25 dias de detenção pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais em queixa-crime por difamação movida pela APP-Sindicato, o sindicato dos profissionais de educação do Paraná. Borges foi denunciado por ter publicado montagem transformando uma bandeira utilizada por estudantes que ocuparam as escolas estaduais do Paraná em 2016 na bandeira do comunismo, com a legenda: “A APP faz isso com seu filho”.
No plenário da Câmara, na última terça-feira (24), o vereador disse que estava sendo cassado por um meme. “Estamos diante de mais um absurdo da Justiça brasileira. Eu serei encaminhado ao Conselho de Ética porque em 2016, quando aconteceram as invasões de escola que culminaram com a morte de um adolescente, invasões que foram encorajadas pelos marginais da APP Sindicato, eu compartilhei um meme”, disse. “Eles (APP-Sindicato) me processaram por causa disso. Fizeram uma queixa-crime que foi recusada, recorreram, fui absolvido, até que alguém da turma recursal resolveu me condenar a 25 dias de detenção, porque, na cabeça de algumas pessoas, um meme é pior que roubar um celular ‘para tomar uma cervejinha’. E, por causa de um meme, eu posso perder o meu mandato, de acordo com o Regimento desta Casa. Que acende um alerta: é um regimento muito perigoso que precisa ser revisto urgentemente. Por uma questão regimental, vou ao Conselho de Ética e confio no bom senso dos parlamentares desta Casa, porque isso é uma coisa que não faz o menor sentido. Vamos refletir e viva a liberdade de expressão”, declarou.
Eder Borges foi eleito pelo PSD com 3.932 votos, nas eleições de 2020. Com a cassação, o primeiro suplente de seu antigo partido, o ex-vereador Mestre Pop, deve ser convocado a assumir uma cadeira na Câmara.
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