A decisão desta terça-feira da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que não referendou a liminar concedida pelo ministro Nunes Marques e restabeleceu a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do deputado estadual Fernando Francischini (União) não encerra o caso. Se o julgamento no plenário virtual, suspenso por pedido de vista do ministro André Mendonça, deverá ser cancelado por perda de objeto, o plenário do Supremo ainda terá que analisar o mérito do Recurso Extraordinário movido por Francischini contra a decisão do TSE.
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“Nosso recurso extraordinário ainda não foi julgado no STF. Nossa batalha pelo mandato de 427 mil paranaenses não acabou, tornou-se uma batalha muito maior: a luta pela liberdade de expressão de todos os cidadãos nas redes sociais. Não vão nos calar”, declarou o deputado, em vídeo que distribuiu logo após o julgamento pela Segunda Turma.
Os dois julgamentos desta terça-feira referiam-se à liminar concedida por Nunes Marques em processo de Tutela Provisória Antecipada movido por Francischini, que pedia a antecipação da liminar relativa ao Recurso, antes mesmo de ingressar com o recurso. Alguns dos ministros que votaram pela revogação da decisão nesta terça-feira, inclusive, questionaram apenas o rito processual da decisão de Nunes Marques, sem, sequer, entrar no mérito da cassação do deputado.
Um dos advogados de Francischini no Supremo, Gustavo Swain Kfouri, comentou a decisão: “temos algumas questões a ponderar, sobre a prerrogativa deste deputado se manifestar e o peso que tem a soberania popular neste contexto. Qual o peso da decisão do eleitor? Esperamos que isso seja avaliado no julgamento do mérito desta ação, pois, para defender o processo democrático deve-se preservar a essência do processo democrático que é a decisão do povo. Pergunta-se: a decisão do povo foi maculada? Se o resultado da eleição não foi alterado pela conduta do deputado, o eleitor viu eleito o candidato por quem optou”, comentou.
Perguntado sobre o fato de os ministros questionarem a decisão monocrática de Nunes Marques alterando uma decisão colegiada do TSE, Kfouri lembrou que o Supremo acabou admitindo, neste processo, um mandado de segurança contra decisão de ministro (o que estava em pauta no plenário virtual), o que contraria a jurisprudência da corte. “Não cabe Mandado de Segurança contra decisão de ministro. Então. Mesmo assim, foi questionada a possibilidade de se antecipar tutela do Recurso Extraordinário”, o que seria contraditório.
O advogado disse acreditar que, com a repercussão do caso, o julgamento do mérito do Recurso Extraordinário (também sob relatoria de Nunes Marques), que segue sem previsão de entrada em pauta, poderá ser antecipado pelo Supremo, ao mesmo tempo em que revelou estudar medidas judiciais cabíveis antes mesmo deste julgamento. “Não quero antecipar nossa estratégia processual, mas estamos estudando perspectivas", concluiu.
A decisão do Supremo Tribunal Federal revogando a liminar deve ser remetida até esta quarta-feira (8) ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, para que este notifique a Assembleia Legislativa para que determine a perda dos mandatos de Fernando Francischini, Emerson Bacil, Do Carmo e Cassiano Caron, e reconvoque os suplentes Nereu Moura (MDB), Elio Rusch (União), Adelino Ribeiro (PSD) e Pedro Paulo Bazana (PSD) – ao menos até o julgamento do Recurso Extraordinário.
As idas e vindas do caso Francischini
Deputado federal em exercício e concorrendo ao cargo de deputado estadual, Fernando Francischini realiza uma live em suas redes sociais, em que denuncia fraude em urnas eletrônicas de Curitiba, que, segundo ele, não estariam registrando votos ao então candidato a presidente Jair Bolsonaro.
Em coletiva sobre o encerramento da votação, o TRE desmente qualquer boato sobre irregularidade nas urnas, lembrando que havia fiscais dos partidos nas zonas eleitorais e auditoria das urnas.
Fernando Francischini é eleito deputado estadual com a maior votação no estado, 427 mil votos.
Ministério Público Eleitoral entra com ação contra a expedição de diploma de Francischini por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação por causa da live de 7 de outubro.
Francischini é diplomado deputado estadual
Francischini toma posse como deputado estadual
Francischini é eleito presidente da CCJ da Assembleia
Por 4 votos a 3, plenário do TRE rejeita ação do MP-PR contra Francischini
MP-PR recorre ao TSE
Francischini disputa a prefeitura de Curitiba, terminando na terceira posição.
Por 6 votos a 1, TSE cassa mandato de Francischini e determina a recontagem de votos e redistribuição das cadeiras
Assembleia Legislativa determina a perda de mandato de Francischini, Emerson Bacil, Do Carmo e Cassiano Caron e convoca os suplentes Nereu Moura, Elio Rusch, Adelino Ribeiro e Pedro Paulo Bazana.
Antes mesmo de entrar com o recurso ao STF contra a decisão do TSE, Francischini protocola um pedido de Tutela Provisória Antecipada (TPA).
Defesa de Francischini protocola Recurso Extraordinária com Agravo ao STF buscando a reversão da decisão do TSE.
Nunes Marques decide, monocraticamente, ao analisar a TPA conceder liminar suspendendo a decisão do TSE e reconduzindo Francischini ao cargo, assim como os demais deputados que perderam mandato como consequência da cassação.
Pedro Paulo Bazana, suplente que ocupava uma das vagas abertas com a cassação de Francischini, entra com Mandado de Segurança contra a decisão de Nunes Marques. Processo cai com Cármen Lúcia, que pede plenário virtual.
Nereu Moura, outro suplente que perdeu a vaga com a decisão de Nunes Marques, ingressa, no Supremo, com pedido de Suspensão de Tutela Provisória. Processo fica no gabinete do presidente do STF, Luiz Fux.
Nunes Marques decide enviar sua decisão liminar para referendo da 2ª Turma do STF.
Carmén Lúcia vota, no plenário virtual, pela derrubada da liminar de Nunes Marques, é acompanhada por Edson Fachin, mas André Mendonça pede vista e interrompe o julgamento.
2ª turma do STF, por 3 votos a 2, revoga liminar de Nunes Marques e restabelece decisão do TSE que cassou Francischini.
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