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Roger Pereira

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No STF

Rosa Weber nega liminar ao Estado para barrar posse de Maurício Requião no TCE

Maurício Requião em seu gabinete no TCE. (Foto: Divulgação / TCE)

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A presidente do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, indeferiu pedido de liminar em ação movida pelo Governo do Paraná para suspender a posse de Maurício Requião como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. A Procuradoria Geral do Estado entrou com pedido de suspensão de segurança para tentar barrar a posse de Maurício, que ocorreu na última quinta-feira.

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No recurso contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que devolveu o irmão do ex-governador à cadeira no TCE, o governo sustenta que “o acórdão impugnado põe em risco a ordem administrativa e causa lesão ao órgão legislativo estadual, privado de sua prerrogativa, expressamente prevista na Constituição Federal, de escolher o próximo Conselheiro da Corte de Contas estadual”. A PGE ainda argumenta que a decisão do STJ “desrespeita a garantia da coisa julgada, diante da existência de três decisões transitadas em julgado, proferidas em ações populares, em que se reputaram válidos os atos anulados pelo Superior Tribunal de Justiça”.

Ao indeferir o recurso, Weber afirmou que “não se mostrar legítima a perda do cargo imposta ao Conselheiro da Corte de Contas paranaense, decretada por atos editados unilateralmente pelo Presidente da Assembleia Legislativa e pelo Governador do Estado, sem prévia decisão judicial transitada em julgado”.

Weber ainda critica a PGE, lembrando que a nomeação de Maurício Requião é discutida há 11 anos na Justiça e “somente agora, 11 (onze) anos após o início desta controvérsia, a Procuradoria-Geral do Estado abandona o estado de inércia para figurar, pela primeira vez, como autora de uma demanda judicial promovida contra o ora interessado”, ainda pedindo uma decisão liminar.

A Assembleia Legislativa do Paraná também move ação contra a posse de Maurício Requião. O recurso está sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

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