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Roger Pereira

Roger Pereira

A política do Paraná em primeiro plano

Dados incompletos

Lei da transparência dos jetons é descumprida por maioria dos órgãos públicos do PR

integrantes do governo e da administração indireta recebem remuneração por participação em reuniões de conselhos. (Foto: AEN)

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Desde 2021, todos os entes da administração direta e indireta do Paraná são obrigados por lei a divulgar, em suas páginas na internet, os pagamentos de jetons a seus dirigentes, ou conselheiros, de forma individualizada e nominal. Mais de um ano depois da vigência da lei, no entanto 14 entidades da administração direta ainda não divulgam essas informações e quatro Secretarias de Estado o fazem de forma incompleta. Os jetons são verbas de natureza remuneratória, pagas ao agente público pela participação em reuniões de órgãos de deliberação colegiada na administração pública direta ou indireta.

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O levantamento foi feito pelo gabinete do deputado Homero Marchese (Republicanos), autor da na Lei 20.221 de 2020. O texto da Lei busca aumentar a transparência sobre a remuneração dos agentes públicos, passando a exigir a divulgação, no Portal da Transparência, dos valores recebidos, incluindo subsídio, vencimento, carga horária, gratificações, auxílios, adicionais, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, de caráter indenizatório ou não, de maneira nominal e individualizada. O deputado está divulgando em sua página na internet as informações sobre o pagamento de jetons no estado. Acessando o portal é possível identificar os valores nominais pagos, o total por entidade e o número de cargos de conselhos por ente.

Celepar, Cohapar, Ferroeste e ParanáPrevidência (PRPREV) fazem a divulgação desses valores, enquanto outros 14 entes da administração indireta que deveriam, não o fazem. Na administração direta, apenas a Secretaria da Fazenda (SEFA) cumpre o estabelecido pelo texto legal, enquanto outras quatro secretarias fornecem dados incompletos.

“O objetivo da lei é tornar a transparência regra. Mas infelizmente isso não está ocorrendo no Paraná”, diz o deputado. Homero afirma que tem buscado, pela vias administrativas, fazer com que os entes cumpram o texto legal. Como não tem obtido sucesso, o deputado pretende ingressar na Justiça. “Vamos ao Judiciário para que a lei seja cumprida”.

Dos órgãos que constam como falhos na divulgação dos dados conforme a determinação da lei, a Rádio e Televisão Educativa do Paraná informou que seus conselheiros não são remunerados.

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A Companhia de Saneamento do Paraná, Sanepar, informou que a empresa de economia mista não paga jetons. “Seus empregados recebem salário. Os conselheiros recebem remuneração mensal, fixa. Em relação à publicação, a Sanepar não é estatal dependente e, por isso, não divulga salário de empregados. Por ser empresa de capital aberto, anualmente a Sanepar divulga a remuneração global de conselheiros em seu formulário de referência, conforme instruções da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que pode ser acessado no site ri.sanepar.com.br”, diz a nota.

No mesmo sentido, a Companhia Paranaense de Energia (Copel) informou que preserva o direito à integridade fiscal de seus empregados. “A Copel, empresa de capital aberto na bolsa de valores, regida pela Lei 13.303/16 e pelas regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), preserva o direito à integridade fiscal nominal dos seus empregados e de dados que possam comprometer a confidencialidade de informações estratégicas da companhia com potencial prejuízo à competitividade no mercado. Contudo, a Copel informa em seu Portal da Transparência a remuneração dos seus administradores de acordo com o cargo ocupado”, diz a nota.

As demais entidades da administração direta e indireta se manifestaram por nota conjunta do Governo do Estado, que informou que “o Governo do Estado tem um grupo de trabalho que estuda a atualização do sistema para possibilitar a divulgação efetiva dos pagamentos”.

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