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A Secretaria de Previdência do Ministério da Economia concedeu, na última sexta-feira (16), o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) ao Paraná. O estado não recebia tal certificação desde 2002, devido a problemas na Paranaprevidência, principalmente relacionados ao seu equilíbrio financeiro e atuarial, cujos demonstrativos vinham sendo constantemente reprovados pela Secretaria.
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Sem o certificado, o governo do estado fica impedido de receber transferências voluntárias de recursos da União; de celebrar acordos, contratos, convênios, empréstimos ou financiamentos com órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União; e de receber recursos de empréstimos já contratados com instituições federais.
Tais sanções só não estavam sendo aplicadas ao Paraná por força de uma liminar obtida pelo estado em 2006, junto ao STF, que determinou que o governo federal “se abstenha de aplicar ao Estado do Paraná qualquer providência em razão da não instituição das contribuições de proventos e pensões; da desobediência do limite mínimo de contribuição de 11% dos segurados e do ente e da concessão de benefícios em desacordo com o disposto na Legislação Federal”.
O STF acatou o argumento do Paraná de que os entes federados têm competências concorrentes para legislar sobre os Regimes Próprios de Previdência Social e que, assim, “a competência da União deverá limitar-se ao estabelecimento de normas gerais, podendo os estados e municípios elaborarem suas legislações com base em suas características particulares”.
“Estamos há 15 anos recebendo um ‘CRP Judicial’, que é extremamento frágil. A ação no STF aponta três questões específicas, enquanto já havia 7 de 30 pontos das normas federais que o Paraná estava deixando de cumprir. Há dois anos procuramos a Secretaria de Previdência e começamos, junto com a Secretaria de Administração e Previdência e Secretaria de Fazenda, um plano de atacar ponto a ponto, o que foi concluído agora”, explica o diretor-presidente da Paranaprevidência, Felipe Vidigal.
Entre as pontos apontados pela Secretaria de Previdência para negar a certificação do Regime paranaenses, além dos critérios questionados na ação junto ao STF, estavam: inconformidades no demonstrativo de politica de investimentos; deficiência nas informações cadastradas junto ao Ministério da Economia; e reprovação dos demonstrativo do equilíbrio financeiro e atuarial, que foi revertida com a apresentação do novo plano de custeio da Paranaprevidência.
O certificado tem validade de seis meses, precisando ser renovado em janeiro de 2022.