A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, nesta terça-feira (13), em segunda discussão, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3, batizada de PEC dos Bombeiros. A proposta atende a uma reivindicação antiga da categoria, e desvincula o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná. Apenas Paraná e São Paulo mantêm essa vinculação.
A aprovação da proposição poderia ter sido tranquila e, até, unânime no Legislativo, mas o Poder Executivo, autor da proposição, recheou a PEC de “jabutis”, artigos que não têm relação com o tema principal da proposição. Essa manobra ensejou longo debate à PEC, que recuou através de emenda e votos contrários da oposição. Mesmo assim, com ampla maioria dos deputados na base governista, a PEC e todos seus artigos foi aprovada com 41 votos favoráveis e sete contrários.
Dos 15 artigos da PEC, 11 tratam da reorganização do Corpo de Bombeiros, que se torna um órgão próprio, sem relação com a Polícia Militar. O último artigo apenas diz que a emenda entra em vigor na data de sua publicação. Mas os outros três artigos restantes promovem alterações na Constituição que o governo estadual poderia ter dificuldades em aprovar se apresentadas em separado. Com o apelo da demanda dos bombeiros, no entanto, conseguiu as mudanças.
Um dos artigos, o menos polêmico, altera o limite de remuneração dos funcionários públicos estaduais, desvinculando-o do subsídio do governador para passar a ter como referência e teto do Poder Judiciário. A medida foi justificada pelo fato de, com o salário do governador congelado, profissionais algumas carreiras do Estado estavam tendo retenção de parte dos vencimentos por já terem, pro progressão e promoção, ultrapassado o teto.
A PEC propôs, também, a retirada da exigência da aprovação da Assembleia Legislativa para aquisição, venda, doação ou alienação de bens imóveis. Neste item, bastante debatido no plenário, deputados alegaram que a proposta retira poderes da Assembleia Legislativa, o que desagradou, até a bancada governista. Uma emenda foi apresentada garantindo à Assembleia a competência de legislar, especificamente sobre a Aquisição onerosa e alienação de bens imóveis do Estado.
Na mesma proposta, foi aprovada, também a revogação do artigo 39 da Constituição do Estado. Este artigo diz que “é vedada a contratação de serviços de terceiros para a realização de atividades que possam ser regularmente exercidas por servidores públicos, bem como para cobrança de débitos tributários do Estado e dos Municípios”.
A oposição criticou o artigo, afirmando ser uma carta branca para a terceirização de todas as atividades do Estado. “Em breve, não teremos mais concurso para professor, para médico, para nenhum cargo do serviço público estadual. Sem esse artigo na Constituição, o governo poderá terceirizar tudo”, criticou Tadeu Veneri, líder do PT.
A liderança do governo tentou tranquilizar sua base lembrando a terceirização de atividades fim do setor público (saúde, educação, segurança pública) já é vedada pela Constituição Federal.
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