Apesar de a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar) ter identificado cobrança irregular de pedágio de R$ 9,9 bilhões e determinado a suspensão dos últimos reajustes anuais das concessionárias ou mesmo a redução da tarifa até o valor mínimo necessário para a manutenção dos serviços como forma de ressarcimento parcial aos usuários, a Justiça Federal vem anulando, liminarmente, as decisões da Agepar. O argumento das empresas é que a agência não é parte dos contratos de concessão de rodovias e, por isso, não teria competência para impor sanções.
“A Justiça vem afastando a competência da Agepar sob o argumento de que a Agepar não faz parte do convênio, assinado em 1997. Ninguém contestou, na Justiça, o mérito da irregularidade encontrada ou o cálculo feito. Questionou-se, apenas, a competência da Agepar, alegando que, como ela não participou da celebração dos convênios, não pode fiscalizar. A Agepar não faz parte do convênio simplesmente porque não existia em 1997, mas a Agepar foi instituída por lei estadual que a delegou o poder de fiscalização. E essa lei se sobrepõe ao convênio”, comenta o diretor de Normas e Regulação da agência, Bráulio Cesco Fleury, informando que a agência tem recorrido das liminares concedidas pela Justiça Federal e espera, no mérito, reverter as decisões.
Enquanto batalha na Justiça para fazer valer suas decisões, a Agepar também recomenda ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER), representante do Poder concedente nos convênios, o Estado do Paraná, que tome medidas que visem o ressarcimento dos valores cobrados a mais dos usuários das rodovias. “Em última análise, o que a Agepar vai fazer, caso se conclua que as tarifas não possam ser revistas, é encaminhar ao DER para que pratique os atos que ela cumpriria”, cita Fleury.
O diretor da Agepar explica que, mesmo que as concessionárias reduzam ao mínimo possível a tarifa do pedágio, ou, mesmo, que as zerem até o final dos contratos, em 27 de novembro, ainda restaria um vultoso passivo nos valores a serem ressarcidos por conta deste erro de cálculo, o que, segundo Fleury, deverá ser considerado no momento do encerramento dos contratos de pedágio. “Haverá um acerto de contas enorme no final dos contratos e nossa recomendação é que os valores que não forem ressarcidos até lá entrem nesta conta. Na discussão final dos contratos, há itens em favor e em desfavor das concessionárias, essa questão precisa constar também. No final, se houver saldo em desfavor das empresas, ele precisará ser quitado, através de recursos financeiros ou mesmo de obras”.
Em nota, o DER informou que atende as demandas assim que solicitadas referente a informações e realização de cálculos da Agepar em relação às tarifas das concessionárias durante a vigência dos atuais contratos. “O DER/PR informa também que toma todas as medidas possíveis em relação à cobrança da tarifa correta aos usuários, prezando garantir a movimentação adequada para os mesmos, conforme estabelecido nos contratos e termos aditivos vigentes, respeitando também decisões judiciais relativas a todos estes procedimentos”. O DER também informou que contratou empresas, já atuando, para realizar serviços de auditoria e avaliação das condições das rodovias e seus dispositivos, bem como de seu inventário patrimonial, para subsidiar os trabalhos de encerramento dos contratos de concessão, “visando garantir que todas as obrigações previstas sejam cumpridas, ou que sejam tomadas as medidas cabíveis para o caso de não-cumprimento”.
A Ecorrodovias, que controla as concessionárias Ecovia e Ecocataratas comunicou à coluna que tomou conhecimento das medidas propostas pela Agepar no ano passado e as contestou administrativamente e na esfera judicial. “As concessionárias entendem que os procedimentos administrativos no qual foram pronunciadas as decisões são irregulares em razão de que deixaram de resguardar as garantias fundamentais da ampla defesa, do devido processo legal e do contraditório, assim como a competência da própria agência reguladora em promover alteração do contrato de concessão e exercer o suposto direito de autotutela. A deliberação ainda se pautou em interpretações equivocadas acerca de premissas contratuais já consolidadas nos próprios contratos de concessão, termos aditivos, decisões judiciais definitivas, e ainda pela legislação vigente e aplicável. Assim sendo, as concessionárias adotaram as medidas judiciais cabíveis tendentes a afastar a deliberação equivocada adotada pela Agepar, com a qual não concordam, tendo a sua tese sido acatada pelo Poder Judiciário”.
A Caminhos do Paraná informou que não teve acesso aos referidos estudos realizados pela Agepar. Ainda assim a concessionária cita que, conforme decisão liminar, "a Agepar não tem competência fiscalizatória sobre os contratos de concessão do Paraná". A nota diz, ainda, que "a Caminhos do Paraná S/A não aplicou nem se beneficiou de degraus tarifários" e que a empresa ajuizou ação declaratória na qual pede que o contrato seja periciado de forma integral por empresa independente, a fim de apurar desequilíbrio contratual.
A RodoNorte afirmou que os cálculos apresentados pela Agepar não encontram qualquer base fática ou legal. "Tal questão, inclusive, foi exposta pela RodoNorte no processo administrativo de autotutela movido pela Agepar em 2020, inclusive com a apresentação de pareceres técnicos elaborados por especialistas que demonstraram a perfeita regularidade dos cálculos, os quais sempre seguiram o rito contratual para homologação pelo Governo do Estado do Paraná, através do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR". A RodoNorte ainda diz, em nota, que "reitera que cumpre e cumprirá com todas as suas obrigações contratuais até o final do contrato de concessão e segue à disposição para todos os esclarecimentos técnicos que se façam necessários”
A coluna também procurou as demais concessionárias, mas ainda não obteve retorno.
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