Um pedido de vista do ministro Carlos Bastide Horbach adiou a conclusão do julgamento do deputado estadual paranaense Fernando Francischini (PSL) no Tribunal Superior Eleitoral. O pedido de vista foi feito quando a votação já estava 3 a 0 pela cassação do mandato do deputado, acusado de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação por fazer uma transmissão ao vivo, no dia das eleições de 2018, afirmando ter provas de que as urnas eletrônicas foram fraudadas.
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Francischini foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral por, no dia da eleição de 2018, ter feito live em sua conta do Facebook afirmando que havia fraudes nas urnas para não registrar votos ao então candidato a presidente da República Jair Bolsonaro.
O deputado acabou absolvido por maioria dos votos no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. No julgamento, o relator do caso, desembargador Tito Campos de Paula, considerou a conduta do deputado inapropriada, mas votou pela improcedência da ação, por considerar que, nas eleições de 2018, não havia regras claras para a vedação da propagação de fakenews. Só em 2019 a Justiça Eleitoral passou a considerar abuso de poder a propagação de informações inverídicas.
Relator viu ataques descabidos às urnas por Francischini
Mas, no recurso ao TSE, o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu de forma diferente. “O candidato que promove ataques descabidos ao sistema eletrônico de votação e à democracia, como no caso, utilizando-se do seu poder político ou sendo beneficiário da conduta de terceiros, pode vir a ser apenado pela Justiça Eleitoral”, afirmou.
“O ataque às instituições pelo candidato, noticiando fraudes no sistema eletrônico de votação que jamais ocorreram, possui repercussão nefasta na estabilidade do Estado Democrático de Direito e na confiança depositada pelos eleitores nas urnas eletrônicas, que, reitere-se, são utilizadas há 25 anos nas eleições brasileiras sem nenhuma prova de manipulações ou adulterações”, acrescentou.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Mauro Campbell e Sérgio Banhos, até o pedido de vista de Horbach. Como o pleno do TSE é formado por sete ministros, são necessários quatro votos para se formar maioria. A coluna procurou o deputado Francischini, que não quis comentar o julgamento.
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