O Supremo Tribunal Federal informou, nesta quinta-feira (04) o recebimento de 22 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) propostas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que questiona dispositivos de normas estaduais e do Distrito Federal que permitem a reeleição de membros das mesas diretoras das Assembleias Legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura. Uma das ações (ADI 6714) questiona a possibilidade de reeleição na Assembleia Legislativa do Paraná.
Aras afirma que os dispositivos questionados violam os princípios republicano e do pluralismo político e, ainda, o artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que impede a recondução de membros da mesa diretora das casas legislativas do Congresso Nacional na mesma legislatura. Segundo ele, uma vez consolidado o entendimento sobre a vedação prevista na Constituição, a norma é aplicável não apenas à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, mas também as eleições das mesas diretoras dos legislativos estaduais, distrital e municipais, por força do princípio da simetria.
As reeleições nas Assembleias já foram questionadas no Supremo por partidos políticos. O ministro Alexandre de Moraes, relator de três destas ações, já anulou as reeleições das mesas das assembleias de Roraima, Mato Grosso e Maranhão. Segundo o ministro, no recente julgamento da ADI 6524 (que tinha como objeto as eleições para a Câmara e para o Senado), o STF se pronunciou pela proibição de reeleições sucessivas para os mesmos cargos nos órgãos legislativos, inclusive estaduais e distritais.
A ADI da PGR contra a possibilidade de reeleição na Assembleia paranaense tem como relator o ministro Gilmar Mendes. Ele também é relator da ADI movida pelo PROS com o mesmo objeto. O partido chegou a pedir desistência da ação, mas, de acordo com o acompanhamento processual do STF, o processo segue tramitando. A Assembleia Legislativa do Paraná reafirma que a reeleição de Ademar Traiano (PSDB) para a presidência da casa respeitou a Constituição do Paraná e o regimento da casa, sendo um processo eleitoral juridicamente perfeito.
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