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Polícia Penal
Agente em audiência pública sobre a Polícia Penal na Assembleia Legislativa| Foto: Joka Madruga/Sindarspen

O Governador Ratinho Junior (PSD) encaminhou na última terça-feira (06) à Assembleia Legislativa Proposta de Emenda à Constituição Estadual (PEC) que institui no Paraná a Polícia Penal. Além de cumprir o que estabelece a Emenda Constitucional Federal 104/2019, o projeto atende a uma demanda histórica da categoria. Depois que o texto for aprovado e promulgado, o Poder Executivo irá regulamentar a atuação do Departamento de Polícia Penal do Estado (DEPPEN) por meio de uma lei específica.

A proposta ainda não foi lida pela Mesa da Assembleia, devendo iniciar sua tramitação na próxima segunda-feira (12). Na sessão desta quarta-feira (07), no entanto, o líder do governo na Casa, deputado Hussein Bakri (PSD) anunciou o envio da PEC. “Esse é mais um passo do Governo Ratinho Junior no sentido de valorizar as nossas forças de segurança. Como era um pleito antigo da categoria, vínhamos trabalhando há meses em conjunto com a Casa Civil, a Secretaria de Segurança Pública e o Sindicato dos Policiais Penais (Sindarspen) em torno da PEC, que vai reforçar a atuação desses servidores no controle das unidades penais e também na fiscalização do cumprimento de medidas alternativas à prisão, como o uso de tornozeleira eletrônica. Ganha a segurança pública do Paraná e ganham os paranaenses”, afirmou.

A PEC adéqua o Paraná à legislação federal, que criou, em 2019 a Polícia Penal, transformando os então agentes penitenciários em policiais penais. Até então, o cargo não era considerado como carreira policial. Com a alteração da constituição, os policiais penais passam a integrar as forças de segurança pública dos estados, tendo garantidos, também, os mesmos direitos e benefícios dos policiais – como, por exemplo, salário e poder de investigação – sem deixar de levar em conta as suas especificidades de atividades profissionais.

Pela PEC proposta pelo governo do estado, o Departamento de Polícia Penal será responsável pelas questões relativas aos presos no Estado do Paraná, mediante atos de gestão, fiscalização, controle e segurança de unidades penais, além da fiscalização do cumprimento de medidas alternativas à prisão, como por exemplo, o monitoramento eletrônico por meio de tornozeleiras.

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