Ouça este conteúdo
Está na Ordem do Dia desta quarta-feira (23) da Assembleia Legislativa, projeto de lei de autoria dos deputados Ademar Traiano (PSDB) e Hussein Bakri (PSD), que altera a lei estadual que instituiu, em 2020, a taxa de registro de contratos de financiamento de veículos (Gravame) no Departamento de Trânsito (Detran) do Paraná. Com o argumento de conseguir pôr em prática uma das determinações da lei, que era a redução da taxa de Gravame de R$ 350,00 para R$ 173,37, o projeto está restabelecendo a possibilidade de o serviço ser prestado na modalidade de credenciamento de empresas financeiras terceirizadas. A proposta foi apresenta à revelia do Detran-PR, que afirmou não ter participação na elaboração do projeto.
Aprovada em dezembro de 2020, a lei estadual visava resolver uma série de disputas administrativas e judiciais das empresas prestadoras de serviço entre elas e com o Detran. Pela lei, com a criação da taxa, o serviço do registro de contratos, que vem sendo realizado por empresas credenciadas, passaria a ser prestado diretamente pelo Detran, dispensando-se o envolvimento de terceiros. Com o Detran assumindo o serviço, a taxa teria seu valor reduzido de R$ 350,00 para R$ 173,37.
Por decisões judiciais e do Tribunal de Contas do Estado, no entanto, o Detran ainda não assumiu o serviço, uma vez que as decisões mantêm as empresas credenciadas até o encerramento de seus contratos vigentes, impedindo a rescisão unilateral proposta pelo Detran. Com isso, o registro dos contratos continua custando R$ 350,00 ao paranaense. O Detran conseguiria assumir o serviço por completo a partir de janeiro de 2023, uma vez que os últimos contratos de credenciamento vigentes vencem em dezembro de 2022.
Alegando que o objetivo principal da lei que transferiu para o Detran a responsabilidade pelo registro de contratos era reduzir o valor da taxa, Traiano (presidente da Assembleia) e Bakri (líder do governo na Casa) apresentaram essa proposta de alteração na lei, que fixa o valor do serviço em R$ 173,37, mas volta a permitir que ele seja praticado por empresas credenciadas. Segundo os deputados, a alteração na lei encerraria as demandas judiciais sobre o tema.
VEJA TAMBÉM:
- STF decide por constitucionalidade de lei que criou a taxa de gravame no Detran do Paraná
- Detran propõe acordo ao TCE para resolver novela do gravame
- Assembleia nomeia ex-diretor que foi preso por suspeita de irregularidade no Detran
- Na véspera do início do serviço, TCE suspende registro de contratos pelo próprio Detran
“Logo, o fato do serviço ser ou não praticado diretamente pelo Detran/PR acabou não sendo determinante para a redução do valor a ser pago pelo contribuinte e, permanecendo a Lei 20.437, de 2020 com a redação atual, não se vislumbra solução a médio prazo dos conflitos de interesses”, dizem, na justificativa do projeto.
“Para que o contribuinte possa ser beneficiado em curto espaço de tempo, tanto na redução de valores quanto na manutenção da qualidade dos atendimentos, determinante implementar alterações na redação do enunciado normativo vigente, para que passe a ter eficácia, realizando os efeitos sociais para os quais foi elaborada”, concluem.
Procurado, o Detran-PR, afirmou que a iniciativa do projeto de lei não partiu da autarquia e que não iria comentar a proposta.