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No mesmo dia em que a Câmara Municipal de Curitiba aprovou a alteração na Lei Orgânica do Município permitindo mudanças no sistema previdenciário do funcionalismo público municipal, a Prefeitura de Curitiba já encaminhou, na última terça-feira (26), o projeto de lei complementar para implementar a “reforma da previdência” municipal. Visando igualar o sistema previdenciário dos servidores de Curitiba ao que já é adotado para os servidores da União e do Estado do Paraná, o projeto altera a idade mínima para aposentadoria, o valor do benefício e institui a cobrança de contribuição previdenciária de inativos, além de estabelecer as regras de transição para os atuais servidores.
O projeto de lei complementar define os critérios para a regra geral de aposentadoria que passará a ser de 65 anos de idade para os homens e 62 anos para mulheres, conforme prevê agora a Lei Orgânica do Município, aprovada em segundo turno nesta terça-feira (26/10). A proposta de lei complementar estabelece, também, o tempo de contribuição necessário (25 anos), o de serviço público (10 anos) e o período no cargo (5 anos).
Para os professores, será mantida a regra de aposentadoria com cinco anos a menos. Eles poderão, portanto, se aposentar com 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens), e devem ter 25 anos de contribuição em efetivo exercício do magistério (educação infantil, ensino fundamental e médio), 10 anos de exercício no serviço público e 5 anos no cargo.
O projeto traz duas regras de transição para os atuais servidores. Uma delas estabelece a regra por soma de pontos que devem ser alcançados pelos servidores, considerada sua idade e o tempo de contribuição. O total de pontos terá alteração de um ponto a cada ano, a partir de 2022. A outra, conhecida como regra do pedágio, prevê um período de contribuição adicional para que servidores que estariam próximos da aposentadoria na data da entrada em vigor da lei não precisarem cumprir mais cinco anos de trabalho para terem o direito à aposentadoria. O cálculo ainda não foi divulgado, mas a prefeitura promete informar aos servidores que solicitarem (pelo e-mail atendimentoipmc@curitiba.pr.gov.br) qual seria a nova data de aposentadoria com a mudança das regras.
O projeto também prevê a cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas que recebem acima de um salário mínimo. Pela proposição, a contribuição será de 14% sobre o valor recebido acima de R$ 1.100,00.
O cálculo da aposentadoria utilizará a média aritmética simples de todos os salários de contribuição e das remunerações. O valor corresponderá a 60% do resultado, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição. A forma de cálculo está de acordo com a Emenda Constitucional 103/2019, com as regras fixadas para os servidores federais e segurados do regime geral de previdência social (INSS) e foram adotadas para os servidores do Estado do Paraná. Aqueles que ingressaram no quadro de servidores até dezembro de 2003 mantêm o direito à aposentadoria com base na última remuneração.
Já o cálculo das pensões por morte de servidor ativo ou aposentado tem regras específicas. A pensão será equivalente a uma quota familiar de 50% somada a 10% por cada beneficiário, até o máximo de 100%. Se aprovada a lei complementar, a regra será aplicada para os óbitos que acontecerem a partir da sua publicação.