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Roger Pereira

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A política do Paraná em primeiro plano

Sem previsão

Projeto que torna educação atividade essencial não cita vacina para professores

Volta às aulas tem orientação da SBP
Projeto prevê educação presencial como atividade essencial, para garantir volta às aulas (Foto: Albari Rosa/ Gazeta do Povo / Arquivo)

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O projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo que estabelece a educação presencial como atividade essencial, que começa a tramitar nesta quarta-feira (3) na Assembleia Legislativa, não contempla um plano de antecipar a vacinação de professores e funcionários de escolas contra a Covid-19, conforme anunciado pela Secretaria de Estado da Educação na última semana. A íntegra da mensagem do governo diz apenas que a lei, se aprovada, considerará “de natureza essencial as atividades e serviços educacionais prestadas no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Paraná” e que as restrições ao direito de exercício dessas atividades deverão ser precedidas de decisão administrativa do chefe do Poder Executivo Estadual, que indicará a extensão, os motivos, critérios técnicos e científicos.

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Aposta do governo para dar segurança jurídica à retomada das aulas presenciais, prevista para o início do ano letivo, em 18 de fevereiro, após quase todo o ano letivo de 2020 ter ocorrido no sistema remoto por causa da pandemia, o projeto tramita em regime de urgência na Assembleia, com a expectativa de aprovação anterior ao dia 18 para se evitar questionamentos à Justiça sobre a volta às aulas. Ao justificar o projeto, na semana passada, o diretor-geral da Secretaria de Educação, Gláucio Dias mencionou que o projeto também iria prever a antecipação da vacinação dos funcionários da educação, o que não ocorreu.

Segundo o líder do governo na Assembleia, Deputado Hussein Bakri (PSD), o governo avaliou que os professores e funcionários de escola já estão entre os grupos prioritários no Plano Nacional de Imunização. “Trabalhadores da Educação já são um dos grupos prioritários pelo que determina o Plano Nacional, que é o que estamos seguindo aqui no Paraná. Por isso, não vimos necessidade de colocar isso na lei”, informou.

De acordo com o plano nacional, trabalhadores da educação são o 18º grupo populacional na ordem de prioridade. Antes deles, deverão ser vacinados todos os cidadãos com mais de 60 anos (divididos em cinco grupos etários diferentes); as pessoas que vivem em instituições de longa permanência; profissionais de saúde; povos indígenas; quilombolas e populações ribeirinhas; indivíduos com comorbidades (doenças que favorecem o agravamento da Covid-19, como diabetes e hipertensão); pessoas com deficiência; pessoas em situação de rua; população privada de liberdade; e funcionários do sistema penal.

Diante da decisão do governo, o deputado Tadeu Veneri (PT) apresentou projeto de lei para que os trabalhadores da educação sejam incluídos na fase 1 de vacinação, a que está ocorrendo no momento, com a vacinação dos profissionais de saúde, pessoas institucionalizadas e população indígena. Para ele, o risco da reabertura das escolas deixa seus funcionários tão vulneráveis quanto os trabalhadores da saúde, pelo número de pessoas com as quais esses profissionais terão contato e pela ausência de medidas de controle efetivas, como a real adaptação dos espaços, sistemas de testagem em massa e rastreamento de contados. ‘’O governo tem que investir na compra de vacinas para estender o programa. Esta é uma condição básica para o retorno seguro das atividades presenciais. Nós estamos, desde o início, ao lado dos trabalhadores da educação na campanha pela volta às aulas só com vacina”, ressaltou o deputado.

O projeto protocolado pelo deputado estabelece que “a  Secretaria da Saúde do Paraná deverá incluir os trabalhadores da educação (professores e funcionários), na 1ª fase do grupo prioritário do Programa Emergencial de Vacinação para o combate e erradicação do vírus Covid-19, enquanto medida de segurança e proteção à saúde e à vida dos servidores públicos, que ficarão expostos à contaminação por coronavírus nas escolas do território paranaense”. Segundo o projeto, “o retorno das aulas presenciais ocorrerá na medida em que os profissionais, de que trata esta Lei, estiverem imunizados”.

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