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Chegou, na última quarta-feira, à Assembleia Legislativa e já passou a tramitar em regime de urgência, projeto de iniciativa do governador Carlos Massa Ratinho Junior que inclui entre as obrigações do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) a prestação do serviço público de transmissão de dados para o registro de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária em operações financeiras, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor.
Na prática, o projeto passa para o Detran a prestação do serviço de registro de contratos que hoje é terceirizada, o que acabaria, se aprovada a nova lei, com uma guerra entra as principais empresas prestadoras do serviço, que impediu que o governador cumprisse um anúncio feito nos primeiros dias de seu governo, em janeiro de 2019, de que baixaria pela metade a tarifa de R$ 350,00 por contrato.
O serviço, que hoje, é prestado por 12 empresas habilitadas junto ao Detran, e movimenta cerca de R$ 15 milhões por mês, está regulamentado por um edital de 2018, do governo Cida Borghetti (PP) e foi alvo da Operação Taxa Alta, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, que culminou na prisão de ex-funcionários do Detran e diretores de uma empresa que monopolizou por quase um ano a prestação do serviço.
No início da gestão Ratinho Junior, o Detran lançou novo edital, abrindo o credenciamento para novas empresas e reduzindo o preço máximo cobrado pelo serviço de R$ 350,00 por contrato para R$ 143,63. O edital, no entanto, foi suspenso pela Justiça, em ação movida por uma das empresas credenciadas no primeiro edital, e, até hoje, a tarifa de R$ 350,00 é cobrada.
Caso aprove a nova lei, o governo deixará de terceirizar o registro dos contratos, que passarão a ser processados pelo Detran e pela Celepar (Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná) ao preço de R$ 173,37 por contrato.
“Cumpre ressaltar que, atualmente, o serviço de registro eletrônico de contratos de financiamento é realizado por empresas privadas, credenciadas ao Detran, razão pela qual o Estado somente permanece com cerca de 25% do valor arrecadado pelo tributo”, sustenta o governador na justificativa da mensagem, citando que, a partir da lei, descontados os custos operacionais, toda a arrecadação será destinada à Administração Pública, principalmente ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
“A prestação do serviço pelo Detran constitui uma importante conquista para o Estado do Paraná, que passará a ter condições de operacionalizar, sem intermediários, o serviço de registro eletrônico de contratos de financiamentos, garantindo ao cidadão segurança e transparência na transmissão de dados referentes aos contratos realizados, assegurando a procedência e legitimidade dos contratos registrados em sua base e, consequentemente, dos negócios jurídicos deles consubstanciados”, segue a justificativa.