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Roger Pereira

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A política do Paraná em primeiro plano

Sistema penal

Ratinho Junior quer alterar lei das PPPs para poder terceirizar serviços em penitenciárias

Governo do Paraná pretende criar PPPs para gestão de penitenciárias
Governo do Paraná pretende criar PPPs para gestão de penitenciárias (Foto: Albari Rosa/Arquivo/Gazeta do Povo)

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) apresentou à Assembleia Legislativa projeto de lei que visa revogar parágrafo da lei estadual das Parcerias Público-Privadas para permitir que o estado terceirize serviços no sistema penitenciário. O projeto, que tramita em regime de urgência dentro do pacote com 17 proposições enviadas à Assembleia na segunda-feira (21), revoga o parágrafo 5º do artigo 5º da lei das PPPs.

O parágrafo a ser revogado diz que “não são permitidas PPPs das funções indelegáveis do Poder Público, exercidas exclusivamente por servidores públicos penitenciários de carreira, essenciais à execução da pena e ao poder de polícia no âmbito do sistema prisional, as atribuições de segurança externa e interna dos estabelecimentos penais”.

“A revogação legislativa possibilitará que o Estado do Paraná avance na política pública que contemple um modelo de gestão mais eficiente com a terceirização no âmbito do Sistema Penitenciário, permanecendo com o Estado tão somente a segurança dos estabelecimentos penais, nos termos do que determina a Constituição Estadual”.

Governador Ratinho Junior, na justificativa do projeto.

De acordo com Ratinho Junior, a proposta permitirá que o setor privado fique encarregado de determinadas funções dentro das penitenciárias, “sem que isto represente violação das funções do Policial Penal, restrita à segurança dos estabelecimentos penais e de outros setores da execução penal”. O governador ainda lembra que as demais atividades no âmbito do sistema prisional eram desempenhadas pelos agentes penitenciários, carreira que foi extinta com a criação da Polícia Penal. “Sendo assim, é relevante destacar que o Estado não deixará de exercer a função primordial na modalidade de cogestão, considerando que manterá seu controle sobre as tomadas de decisões e atuando de forma ativa perante à empresa contratada”, conclui.

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