O governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) sancionou na manhã desta terça-feira (19) a lei que veta a exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19 (o passaporte sanitário, ou passaporte da vacina) para acesso a serviços e estabelecimentos públicos e privados no Paraná.
A nova lei proíbe a exigência de documentação para contratação, obtenção e manutenção de trabalho, emprego ou cargo, público ou privado. Também proíbe a exigência de comprovante para obtenção de documentos e inscrições em concursos, matrícula em escolas, universidades e instituições de instrução e ensino congêneres, públicas ou privadas, entre outras atividades. A lei impede a restrição ao acesso a templos religiosos, universidades, escolas públicas ou privadas e em estabelecimentos comerciais, industriais e bancários.
A bancada de oposição na Assembleia Legislativa anunciou que vai ao Tribunal de Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para questionar a legalidade da nova lei.
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