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Roger Pereira

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A política do Paraná em primeiro plano

No STF

Defesa de Francischini consegue trocar relator e recurso fica nas mãos de Nunes Marques

Francischini no TRE nas eleições de 2018 (Foto: Albari Rosa/Arquivo Gazeta do Povo)

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Decisão monocrática do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, trocou o relator do Recurso Extraordinário movido pelo ex-deputado estadual paranaense Fernando Francischini (União) contra sua cassação pela Justiça Eleitoral. Fux tirou o caso das mãos da ministra Cármen Lúcia e passou para a relatoria do ministro Kássio Nunes Marques. A decisão foi comemorada pela defesa do ex-deputado, pois Marques é um dos únicos dois ministros indicados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) para a Suprema Corte e foi o único ministro a votar contra a condenação do deputado federal Daniel Silveira (PTB).

Deputado mais votado do Paraná, Francischini foi cassado em outubro do ano passado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação - ele propagou fakenews sobre urnas eletrônicas no dia da votação em outubro de 2018.

Seu recurso ao STF foi distribuído para a ministra Cármen Lúcia pelo fato de ela ter sido a relatora de Reclamação movida por Francischini contra a ação do Ministério Público Eleitoral ainda no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná. Mas Fux acatou petição da defesa do ex-deputado para que o processo fosse redistribuído a Nunes Marques, que era relator do pedido de Tutela Provisória Antecedente movido por Francischini já contra a decisão do TSE. No TRE, o pedido de cassação do então deputado foi indeferido.

“A distribuição da ação ou do recurso gera prevenção para todos os processos a eles vinculados por conexão ou continência. In casu, na TPA 39, de relatoria do Ministro Nunes Marques, as partes ora recorrentes veiculam pedido de tutela de urgência de natureza antecedente cujo objetivo é conferir efeito suspensivo ao presente recurso extraordinário. Consectariamente, os feitos devem, considerada a conexão e prejudicialidade estabelecida entre a TPA e o presente ARE, ser reunidos sob a mesma relatoria nesta Suprema Corte”, decidiu Fux.

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