A Assembleia Legislativa do Paraná começou a debater, nesta quarta-feira, a adequação da legislação estadual à Lei Federal 13.954/2019 que estabeleceu o Regime de Proteção Social dos militares – a reforma da previdência da categoria. Na prática, o projeto de Lei 236/2020 retira os policiais militares e bombeiros do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná, uma vez que os militares estaduais foram enquadrados na lei federal, sendo submetidos às mesmas regras previdenciárias que as Forças Armadas.
No momento, os militares do estado estão em um limo previdenciário. Eles não foram incluídos na reforma da previdência estadual, que alterou de 11% para 14% a alíquota de contribuição dos servidores públicos, justamente porque, na época, já tramitava em Brasília a lei federal que estenderia aos militares estaduais as regras válidas para as Forças Armadas.
Assim, o governador Carlos Massa Ratinho Junior justifica que o objetivo do projeto é harmonizar e consolidar a legislação estadual de regência previdenciária, diante das segregações entre civis e militares, de forma operacional e prática. Por esse motivo, se aprovado, o projeto terá vigência retroativa a abril deste ano.
Contribuindo, hoje, com 11% de seus vencimentos, os militares estaduais passariam a ter uma alíquota de 9,5% até o fim de 2020 e de 10,5% a partir de 1º de janeiro de 2021. No entanto haverá contribuição, também, de inativos e pensionistas.
O projeto foi discutido, nesta quarta-feira, na Comissão de Constituição e Justiça, onde recebeu parecer favorável do deputado Delegado Jacovós (PL). No entanto, o deputado Tadeu Veneri (PT) solicitou vista e, com isso, a matéria retorna à pauta de votações na próxima semana. O texto aguarda também o parecer da Comissão de Finanças e Tributação antes de ir para votação em plenário.
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