Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Roger Pereira

Roger Pereira

A política do Paraná em primeiro plano

Proteção social

Governo propõe tirar inativos por doença da reforma da previdência dos militares

Policiais militares estaduais foram enquadrados na reforma nacional da previdência de militares (Foto: Divulgação/PMPR)

Ouça este conteúdo

O Poder Executivo enviou à Assembleia Legislativa do Paraná projeto de lei para alterar a regra do Sistema de Proteção Social dos Policiais Militares e Bombeiros. A proposta ataca apenas um ponto da “reforma da previdência dos militares” que é a cobrança de contribuição social dos inativos e pensionistas. Pelo projeto, estarão isentos de contribuição os militares reformados por moléstia profissional, bem como os militares e pensionistas portadores de doenças graves.

O primeiro artigo do projeto estabelece que a contribuição para o Sistema de Proteção Social não incidirá sobre as parcelas das remunerações quando o militar estatual reformado ou o beneficiário de pensão for portador de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

O projeto, no entanto, estabelece que só ficariam isentos da contribuição os aposentados e pensionistas que tiveram acesso ao benefício antes de 04 de dezembro de 2019, data da publicação da Emenda Constitucional que estabeleceu a Reforma da Previdência no estado do Paraná, com base na aprovação da reforma dos militares no Congresso Nacional, que incluiu os policiais e bombeiros estaduais no Sistema de Proteção Social dos Militares, estabelecendo a cobrança de contribuição dos inativos.

Com apoio de diversos deputados, no entanto, o deputado Soldado Fruet (Pros) apresentou substitutivo geral ao projeto para estender o benefício. A emenda altera o texto retirando a data limite e inclui que a isenção da contribuição será aplicada “mesmo que a doença tenha sido contraída depois da inatividade ou concessão da pensão, ressalvada a realização de recadastramento pelo Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado”.

A reforma da previdência dos militares no Congresso Nacional incluiu policiais militares e bombeiros estaduais no Sistema de Proteção Social dos Militares. A lei federal prevê a regulamentação do sistema nos estados por lei aprovada pela Assembleia Legislativa. O governo do Paraná tentou, no ano passado, aprovar tal regulamentação, mas o projeto recebeu diversas emendas (entre elas a da isenção por moléstia grave) que o deixariam bastante diferente da lei federal. Com isso, a liderança do governo decidiu retirar o projeto de pauta, que, agora, foi reapresentado com esse único artigo.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.