Relator do processo contra o vereador Renato Freitas (PT) no Conselho de Ética da Câmara Municipal de Curitiba, o vereador Sidnei Toaldo (Patriota) emitiu parecer recomendando a perda de mandato de Freitas, acusado de invadir a Igreja do Rosário, no Centro Histórico, durante manifestação contra o racismo no dia 5 de fevereiro. O relatório de Toaldo foi apresentado ao Conselho de Ética na manhã desta sexta-feira (06), mas um pedido de vista adiou a votação para a próxima semana.
“Considerados esses ordenamentos, bem como, os fatos narrados nas representações objetos desse procedimento ético disciplinar, à luz dos pontos controvertidos que balizaram a instrução probatória e das provas colhidas nos autos, tenho que o Representado Vereador Renato Freitas abusou de sua prerrogativa na prática de ato incompatível com o decoro parlamentar”, escreveu o relator, que citou que Freitas foi um dos líderes do movimento popular do dia 5 de fevereiro; liderou a entrada na Igreja do Rosário; causando perturbação de culto religioso e sua liturgia; e realizou ato político no interior da Igreja.
O relator, no entanto descartou outras duas acusações contra Freitas: de interrupção de ato religioso, destacando que a missa já havia sido encerrada quando os manifestantes entraram na igreja, e de invasão da igreja: “não há nenhuma evidência de que os manifestantes teriam sido impedidos de adentrar à Igreja do Rosário e nem que após adentrarem, teria sido solicitada a sua retirada do local”.
Mesmo assim, Toaldo votou pela pena máxima ao vereador representado. “Mas a improcedência desse pedido específico em nada interfere e nem prejudica a caracterização dos demais fatos imputados ao representado vereador Renato Freitas”, diz o relatório. “Uma vez demonstrado que o vereador Renato Freitas exerceu certa liderança na manifestação, no interior da Igreja do Rosário e, demonstrado que durante a manifestação ocorreram atos político-ideológicos, com palavras de ordem e agitação de bandeira partidária, o parecer é no sentido da procedência das representações quanto à configuração de quebra de decoro pela prática de atos políticos no interior da Igreja”, prossegue.
Segundo o relator, “justamente por ter abusado de sua prerrogativa de vereador, agindo em quebra de decoro, a aplicação da medida disciplinar de perda de mandato do representado é peremptória e não admite gradação”. Ele cita que inexiste, no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, dispositivo que possibilite aplicar qualquer abrandamento da pena em caso de quebra de decoro por abuso de prerrogativas de vereador, em que Freitas foi enquadrado.
“Diante de todas essas razões, restando demonstrada a gravidade das condutas do representado rereador Renato Freitas, flagrantemente atentatórias ao decoro parlamentar, por abuso de sua prerrogativa, a conclusão deste parecer - pelas disposições constantes dos dispositivos legais invocados -, é pela aplicação da medida disciplinar de perda de mandato ao vereador Renato de Almeida Freitas Junior”, conclui o relator.
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