| Foto: Geraldo Bubniak/AEN
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O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) continua sendo uma importante fonte de arrecadação para o Governo do Estado. Entre janeiro e julho deste ano, o Detran repassou, em média, R$ 86,8 milhões por mês ao caixa do Estado, o que representa pouco mais de R$ 1 bilhão por ano. Apesar de a natureza de taxas e multas serem tributos vinculados a uma prestação estatal devendo, assim, ter como principal destino da arrecadação fazer frente às despesas realizadas na prestação do serviço e no exercício do “poder de polícia”, o Detran só fica, hoje, com 28% do que arrecada.

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No mês de julho, por exemplo, o Detran do Paraná arrecadou R$ 105 milhões com taxas pelos serviços prestados e R$ 5 milhões com multas. Destes R$ 110 milhões, no entanto, só manteve em seus cofres, para suas despesas correntes e investimentos, R$ 31 milhões. Os outros R$ 79 milhões foram repassados, conforme determinam a legislação vigente e decretos governamentais acerca do tema.

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Desde 1994, a lei estadual que que rege as tabelas de serviços e taxas do Detran prevê que “percentual da arrecadação a ser definido por ato do Poder Executivo” será destinado ao Fundo Estadual de Segurança Pública (Funesp/PR) e à manutenção de rodovias através do Departamento de Estradas de Rodagem (DER).

Em 2016, com a aprovação de Emenda Constitucional nº 93, que dispõe sobre a desvinculação das receitas dos Estados e do Distrito Federal, decreto governamental determinou que 30% das receitas de todos os órgãos do estado fossem repassadas às Secretaria de Estado da Fazenda para uso desvinculado pelo Poder Executivo.

Em 2019, em lei que tratava da estruturação do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (Iapar) foi incluído repasse, também ao Fundo de Equipamento Agropecuário - FEAP, destinado à construção, pavimentação, readequação e conservação de estradas rurais.

Assim, hoje, após descontados os 30% que vão direto para a Secretaria de Fazenda, o restante da arrecadação do Detran é dividido da seguinte forma: 40% ficam no Detran, compondo receita própria da autarquia; 42% são repassados ao Funesp/PR; 13% repassados ao DER; e 5% ao FEAP.

A utilização da receita do Detran como fonte de arrecadação de outros órgãos chegou a ser questionada judicialmente pelo Ministério Público do Paraná em 2011, em Ação Direta de Inconstitucionalidade. A ação, no entanto, foi admitida apenas em parte pelo Tribunal de Justiça, que declarou inconstitucional previsão contida na lei de 2011 que queria permitir que, por decreto, o governador pudesse determinar outras destinações para as taxas do Detran. O TJ, contudo autorizou o repasse aos fundos e ao DER por considerar a existência de vínculos entre a segurança pública e a manutenção de estradas com o fato gerador do tributo (taxas pelo uso de automóveis e multas de trânsito, por exemplo).

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Em 2016, após a aplicação da desvinculação das receitas, o Detran também questionou, administrativamente, os repasses, mas a Procuradoria Geral do Estado emitiu parecer apontando não haver ilegalidade na decisão governamental, “apesar de ser mais gravoso à entidade”, salientando ser uma decisão de governo.

Em janeiro deste ano, a Secretaria de Estado da Fazenda emitiu “Orientação Técnica Contábil”, posicionando o Detran como “órgão recolhedor de receitas destinadas às demais entidades”, não devendo assim fazer nenhuma administração desses recursos, “mas sim prever a dedução da receita para que por meio de seu registro contábil efetue as transferências às entidades”. A dedução de receita é definida como “recurso que o ente tenha a competência de arrecadar, mas que pertencem a outro ente, de acordo com a legislação vigente”.