![Ex-secretário de Richa também deve ser julgado pela Justiça Eleitoral, define Gilmar Mendes Ex-secretário de Richa também deve ser julgado pela Justiça Eleitoral, define Gilmar Mendes](https://media.gazetadopovo.com.br/2021/07/17185532/bancoImagemFotoAudiencia_AP_460982-960x540.jpg)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou o envio para a Justiça Eleitoral da ação penal contra o ex-secretário de assuntos estratégicos do Paraná Edson Casagrande no âmbito da operação Radio Patrulha. A operação investiga o pagamento de propina e a fraude nas licitações das patrulhas do campo, programa do governo Beto Richa (PSDB) para a manutenção de estradas rurais. Na prática, Mendes estendeu a Casagrande os efeitos da decisão da Segunda Turma do STF, que remeteu à Justiça Eleitoral o processo contra o ex-governador Beto Richa relativo ao mesmo caso.
Beto Richa e Casagrande, entre outros, eram réus em ação penal que tramitava na 13ª Vara Criminal de Curitiba. O STF entendeu, no entanto, que como os supostos desvios e propinas cobrados nos contratos seriam destinados à campanha eleitoral de 2014, o processo seria de competência da Justiça Eleitoral.
No pedido de extensão, a defesa argumentava que, mesmo após decisão do STF de que cabe à Justiça Eleitoral julgar fatos relativos à operação, a 13ª Vara Criminal de Curitiba havia determinado a realização de medidas de busca e apreensão contra Casagrande. Na decisão, Gilmar Mendes determinou a nulidade da última operação de busca e apreensão contra Casagrande por ter ocorrido em 23 de agosto, após a decisão da Segunda Turma sobre a incompetência da 13ª Vara.
Tanto Richa quanto Casagrande sempre se declararam inocentes das acusações.
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