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A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou em segunda discussão, na sessão plenária remota desta quarta-feira (09), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de autoria do Poder Executivo, que estabelece um novo formato para o financiamento da construção da ponte sobre a baía de Guaratuba, no litoral paranaense. A matéria foi aprovada na forma de emenda modificativa, apresentada na Comissão Especial que analisou a proposta.
O novo texto foi aprovado com 51 votos favoráveis e nenhum contrário. A PEC, de acordo com o Regimento Interno da Assembleia, precisa ser aprovada por três quintos dos parlamentares em dois turnos de votação. A matéria precisa ser votada ainda em redação final, o que deve ocorrer na próxima semana, para depois seguir para promulgação do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ademar Traiano (PSDB).
A nova redação abre a possibilidade ao governo estadual de optar, dentre as modalidades previstas no direito administrativo e as condições de financiamento existentes, por aquela que considera mais adequada para a realização da obra. O texto altera o artigo 36 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Estadual do Paraná, que estabelecia que o pagamento da obra fosse realizado com recursos da cobrança de pedágio durante um prazo de 15 anos.
De acordo com a justificativa enviada pelo governo, a redação original do artigo engessava a forma de pagamento da obra apenas com a cobrança do pedágio. Com a mudança, o texto passa a vigorar com a seguinte redação: “O Estado promoverá licitação entre empresas nacionais, internacionais ou grupo de empresas, para a construção de uma ponte sobre a baía de Guaratuba”.