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Roger Pereira

Roger Pereira

A política do Paraná em primeiro plano

Inconstitutcionalidade

Onze anos depois, STF considera ilegal criação de cargos na Assembleia Legislativa do Paraná

gilmar mendes
Ministro Gilmar Mendes, do STF, revisou voto de Marco Aurélio, já aposentado. (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ser inconstitucional a contratação por cargos em comissão de 614 funcionários da área administrativa da Assembleia Legislativa do Paraná e determinou a realização de concurso público para o preenchimento destas vagas. A decisão, no entanto, ocorreu 11 anos depois das contratações.

Por 10 votos a 1, o STF, acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Ordem dos Advogados do Brasil contra duas leis da assembleia, de 2010 e 2011, que autorizaram as contratações. O relator do caso era o ministro Marco Aurélio Mello, que se aposentou no ano passado. Mello havia votado pelo indeferimento da ação, mas, na sessão da última terça-feira (13) do Supremo, o ministro Gilmar Mendes apresentou voto divergente, pela inconstitucionalidade das leis, e foi acompanhado por todos os demais colegas.

Os cargos em questão tratam da administração da Assembleia, não tendo nenhuma ligação com os mandatos. Por isso, na decisão, Mendes considerou que tais funções não caracterizam vínculo de confiança com os deputados da ocasião. “A exigência constitucional do concurso público não pode ser contornada pela criação arbitrária de cargos em comissão para o exercício de funções que não pressuponham vínculo de confiança, o qual explica o regime de livre nomeação”, afirmou no voto.

Se levou 11 anos para concluir que a criação dos cargos foi inconstitucional, o STF deu prazo de um ano para que a Assembleia realize concurso público para preencher as vagas ou que extingua todos os cargos.

A demora no julgamento do processo no entanto, cria problemas para o cumprimento da sentença. O presidente da Assembleia do Paraná, Ademar Traiano (PSD) disse que a Casa já extinguiu centenas de cargos em comissão em uma reforma administrativa realizada em 215 e que, hoje, na administração do Legislativo estadual, existem 250 funcionários comissionados, em paridade com o número de servidores concursados, o que, para ele garantiria a legalidade das nomeações. “Hoje, não há nenhuma ilegalidade, nós já corrigimos todas essas distorções. As leis foram revisadas e essa decisão foi embasada em uma informação de 2010, que não procede no dia de hoje”, afirmou. “Depois disso, já houve entendimento com o Tribunal de Contas, com o Ministério Público, cargos foram extintos e a paridade é reconhecida, hoje, por todos os órgãos de fiscalização e controle”, acrescentou. A Assembleia ainda estuda recorrer da decisão.

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