Detran não consegue reverter decisão do TCE e iniciar cobrança da taxa por conta própria.| Foto: Aniele Nascimento/Arquivo/Gazeta do Povo
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O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) homologou, por unanimidade, as medidas cautelares do conselheiro Ivan Bonilha que impediu que o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) rompesse contrato com as empresas prestadoras do serviço de registro de contratos de financiamento de veículos para iniciar a execução própria do serviço através da cobrança de taxa estabelecida por lei estadual aprovada e sancionada em dezembro do ano passado.

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Acatando pedido das empresas que atualmente prestam o serviço, o TCE entendeu que o Detran não poderia romper contratos ainda em vigor para iniciar a cobrança da taxa por conta própria, mesmo os contratos tendo sido estabelecidos através de credenciamento, uma modalidade considerada precária pelo Detran.

“A lei é válida e pode ser a solução para muitos dos nossos problemas. Mas a decisão que está sendo dada porque o gestor público pecou ao não pensar nas consequências de romper uma relação jurídica perfeita vigente. Isso produz danos se for rompido antes da hora”, argumentou Bonilha. “Se quer se trazer o serviço para o setor público, muito que bem, mas que se faça isso com competência, não de forma atabalhoada”, acrescentou o relator, sendo acompanhado por todos os seus colegas de plenário.

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O julgamento da liminar contra o Detran no TCE foi marcado, ainda por críticas dos conselheiros do Tribunal de Contas à Procuradoria Geral do Estado (PGE). Isso porque o Detran move Mandado de Segurança contra a decisão do TCE, representado pela PGE, que, em teoria, também é o órgão que representa o Tribunal de Contas em demandas judiciais. “O mandado de segurança foi interposto através de representante judicial. E qual não é nossa surpresa em relação a quem representa judicialmente o Detran contra o TCE, a Procuradoria Geral do Estado. A PGE traz uma procuração do Detran para advogar contra o TCE. Acho isso muito preocupante e constrangedor”, disse Bonilha, que ainda alfinetou. “A competência do TCE de exigir do administrador público o planejamento suficiente para garantir a aplicabilidade da lei está sendo questionada pela PGE? Onde está o parecer da PGE pela legalidade desta Lei do Detran, que foi proposta pelo Estado? Não existe”, prosseguiu.