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Concessionárias foram declaradas inidôneas por obras inacabadas e aumento não justificado da tarifa de pedágio.
Concessionárias foram declaradas inidôneas por obras inacabadas e aumento não justificado da tarifa.| Foto: Ivonaldo Alexandre/Arquivo/Gazeta do Povo

O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) reverteu decisão liminar da própria corte que declarava inidôneas as concessionárias de pedágio que atuaram no Paraná entre 1997 e 2021 por descumprimento dos contratos e por corrupção no período em que administraram as rodovias do Anel de Integração do Paraná. Com o status de inidôneas, as empresas estavam impedidas de participar de novas licitações com o poder público. A partir desta nova decisão do TCE elas podem, inclusive, participar da concorrência para a nova concessão das rodovias paranaenses.

A decisão, da última terça-feira (8) atendeu agravo movido pelas concessionárias Econorte, Rodonorte, Ecovia Ecocataratas e Caminhos do Paraná contestando a liminar deferida pelo TCE que declarou as empresas inidôneas por conta do não cumprimento do cronograma de obras dos contratos e por elevarem irregularmente a tarifa de pedágio, adotando os degraus tarifários mesmo quando as obras que serviam de gatilho para esses degraus não foram entregues.

No recurso, as empresas alegam que o TCE não teria competência para julgar o caso por tratar-se de serviços prestados em rodovias federais, cuja jurisdição seria do Tribunal de Contas da União; que a decisão do Supremo Tribunal Federal transferiu os processos relacionados à Operação Integração para a Justiça Eleitoral, não tendo, ainda, nenhuma decisão que aponte culpa às empresas; e que eventuais irregularidades e descumprimentos dos contratos teriam sido sanados com os acordos de leniência firmado entre as empresas, o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual, com aval da Justiça.

Relator do processo, o conselheiro Nestor Batista votou pelo desprovimento do agravo e, assim, pela manutenção do status de inidôneas das concessionárias que operaram no Paraná. O conselheiro lembrou que a decisão do TCE é uma medida administrativa, que não deve ser confundida com uma decisão judicial. Batista citou, ainda, em seu voto, que nenhuma das concessionárias contestou os fatos que levaram à medida cautelar: “a utilização de mecanismo adotado para elevar de forma artificial a tarifas, em prejuízo aos cidadãos paranaenses e consequentemente à toda cadeia produtiva do Estado”.

Nestor Batista, no entanto, foi voto vencido no plenário do TCE. Por maioria (quatro votos a dois), os conselheiros acataram o voto divergente do conselheiro Ivens Zschoerper Linhares. O conselheiro afirmou “não considerar suficientemente demonstrada a presença dos requisitos da verossimilhança e do perigo de dano, indispensáveis para a expedição de medida de tamanha amplitude e gravidade em seus efeitos”.

Linhares sustentou que “especificamente quanto ao elemento da verossimilhança, tenho que a declaração de inidoneidade em sede cautelar, por antecipar os graves efeitos de uma sanção que pressupõe a ocorrência de fraude ou de dano ao erário, somente seria cabível, em tese, diante de uma situação de absoluta certeza dessa ocorrência e do iminente risco de seu agravamento”.

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