O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) mudou a orientação aos municípios com relação à concessão de reajustes durante a pandemia. Agora, seguindo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o órgão indica que não seja efetuado reajuste ou que seja suspenso o que já tiver sido concretizado aos servidores. A medida foi tomada na quarta-feira (6), com base em voto proferido pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão.
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De acordo com o novo entendimento, os municípios devem se abster de conceder a recomposição inflacionária ao servidores públicos durante a vigência da Lei Complementar nº 173/20. A chamada lei da pandemia impede entes federados que tenham recebido auxílio financeiro do Governo Federal de aumentarem seus gastos com pessoal até 31 de dezembro deste ano.
“Na hipótese de a revisão já ter sido concedida, o município deverá suspender o ato, mediante o processo legislativo adequado, observando a irrepetibilidade dos valores pagos, ante o seu caráter alimentar, além da boa-fé tanto dos gestores, como dos servidores”, sustenta a decisão do conselheiro, dando respaldo, por exemplo, ao decreto da Prefeitura Municipal de Curitiba, que suspendeu o reajuste concedido em outubro do ano passado.
O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Fabio Camargo, destacou a importância do voto apresentado por Artagão, “que vai garantir uma pacificação de entendimento por parte dos prefeitos, contribuindo para o retorno à normalidade das gestões, que aguardavam um posicionamento definitivo do Tribunal a respeito”.
O voto de Artagão é um recuo do Tribunal de Contas após o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes ter cassado decisões do TCE-PR que permitiram a revisão anual da remuneração dos servidores públicos durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, até 31 de dezembro deste ano. O ministro julgou procedente a Reclamação (RCL) 48538, ajuizada pelo Município de Paranavaí. Foi com base nesta decisão do Supremo que Curitiba decidiu suspender o reajuste.
Em sua manifestação, Mattos Leão destacou que “o tema não era pacífico, sendo tratado por vários Tribunais de Contas, nos mais diversos sentidos e com decisões dotadas de força normativa”. Agora, a recomendação do Tribunal de Contas é para que os municípios suspendam o reajuste, deixando de pagar o valor corrigido nas próximas folhas de pagamento, mas sem exigir devolução dos valores a mais pagos anteriormente. O voto do conselheiro foi proferido em consulta apresentada pelo município de Campo Bonito.
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