Quatro ex-diretores da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná foram multados em R$ 87.058,80, por irregularidades em licitações realizadas em 2010. As multas foram aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em 20 processos de Tomadas de Contas Extraordinárias julgados entre novembro de 2020 e fevereiro deste ano e que já transitaram em julgado, não cabendo mais a possibilidade de recurso.
Foram condenados os ex-diretores-gerais da Assembleia Abib Miguel (o Bibinho) e Eron Abboud; o ex-diretor de Apoio Técnico da Casa Gabriel Luiz Franceschi; e o ex-coordenador de Suprimentos Marcelo Gonçalves Cordeiro. No total foram aplicadas 60 multas - três em cada processo. Abib Miguel recebeu oito sanções (totalizando R$ 11.607,84). Eron Abboud, 12 (R$ 17.411,76). Gabriel Franceschi e Marcelo Cordeiro foram sancionados com 20 multas cada, no valor individual de R$ 29.019,60. O valor de cada multa aplicada é de R$ 1.450,98.
As tomadas de contas foram abertas em 2015, depois que uma auditoria do TCE-PR apontou irregularidades no sistema de controle interno e nas licitações realizadas pela Assembleia do Paraná em 2010. Com o objetivo de facilitar a apuração dos fatos e a responsabilização dos envolvidos, o Relatório de Auditoria original foi desmembrado em 34 tomadas de contas, relatadas pelo conselheiro Ivan Bonilha. Catorze daqueles processos foram julgados em agosto de 2020, com a aplicação de multas aos quatro ex-gestores, somando R$ 60.941,16.
As licitações com irregularidades foram realizadas na modalidade Convite, para contratações diversas, incluindo compra de mobiliário, instalação e manutenção do sistema de ar-condicionado, equipamentos e sistemas de informática e de segurança. Essa modalidade licitatória também foi usada para contratar serviços de medicina do trabalho, pesquisa de opinião pública e até divulgação de reportagens supostamente de interesse da Alep em jornais de diversas regiões do Paraná.
Na auditoria, os analistas de controle do TCE-PR comprovaram violação aos princípios da legalidade, da publicidade e da moralidade pública, bem como aos preceitos da Lei de Licitações e Contratos (Lei n° 8.666/93). Entre as irregularidades estão a falta de divulgação adequada do instrumento convocatório, para estimular a concorrência, como é exigido na modalidade Convite; e a descrição genérica do objeto licitado.
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