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Roger Pereira

Roger Pereira

A política do Paraná em primeiro plano

Financiamento de veículos

Na véspera do início do serviço, TCE suspende registro de contratos pelo próprio Detran

Carros expostos no showroom da Toyota Sulpar Alto da XV, em Curitiba.
Paranaense paga R$ 350,00 apenas para ter um contrato de financiamento de veículo registrado no Detran (Foto: Rodolfo Buhrer)

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O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) iniciaria nesta sexta-feira (19) o serviço próprio de registro de contratos de financiamento de veículos, após passados os 90 dias da sanção da lei estadual que instituiu a taxa de registro, permitindo que o Detran assumisse os registros, sem a necessidade de da terceirização do serviço, que movimenta cerca de R$ 1 milhão por dia no estado e foi alvo de disputas judiciais e operações policiais. Mas, na noite deste quinta-feira (18) uma liminar do Tribunal de Contas do Estado determinou que o Detran suspenda a alteração da forma de prestação do serviço.

Em nota à coluna, Detran informa que “iniciaria a operação do Registro Eletrônico de Contratos de Financiamento de Veículos, conforme Lei nº 20.437/2020, que determina a redução em 50% do valor cobrado pelo serviço, a partir desta sexta-feira, 19. No entanto, na noite de hoje, 18, fomos notificados pelo Conselheiro Ivan Lelis Bonilha do Tribunal de Contas do Paraná (TCE), que, em favor da empresa Tecnobank Tecnologia Bancária S.A., concedeu medida cautelar que impede o DetranPR de assumir a operacionalização do serviço e, logo, impede a incidência da nova taxa. O preço para registros de contratos em operações financeiras, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor passaria dos atuais R$ 350,00 para R$ 173,37. O Detran-PR, visando defender o interesse público, irá recorrer desta decisão e passará a praticar o novo valor da taxa quando não estiver legalmente impedido de dar efetivo cumprimento à legislação vigente”.

Em decisão monocrática, o Conselheiro Ivan Bonilha atendeu, liminarmente, até o julgamento do mérito da reclamação, aos argumentos da Tecnobank, uma das empresas que presta o serviço atualmente, de que a autarquia estadual de trânsito não tem suporte legal para romper o contrato em vigência. A empresa cita que foi credenciada junto ao Detran em junho de 2019, com contrato com validade de 30 meses, que só expira em janeiro de 2022. “Examinando a legislação estadual e seu ato regulamentador não se observa qualquer menção aos contratos previamente existentes ou tampouco dispositivos de transição, o que me parece, em juízo preliminar, uma falha contundente. Do mesmo modo, não há notícia de que foram realizados estudos técnicos e jurídicos para apurar a situação jurídico-contratual das empresas credenciadas junto ao DETRAN-PR, as quais, em juízo de cognição sumária típico desta fase processual, parecem gozar das prerrogativas dos contratos jurídicos já aperfeiçoados”, despachou o conselheiro.

Para Bonilha, “sem adentrar ao mérito do pedido, que demandará processo de cognição exauriente com oitiva das partes e análise documental, cabe por ora destacar que a superveniência da Lei Estadual nº 20437/20 e do Decreto Estadual nº 7121/21, sem quaisquer dispositivos transitórios ou exame de relações jurídicas pré-existentes, fere o ato jurídico perfeito”. Lembrando que os edital de 2018 é alvo de processo judicial e citando que o Detran tentou um novo edital em 2019, barrado pela Justiça, o conselheiro afirmou que “dado o histórico judicial atinente ao caso, bem como a longa lista de processos em trâmite nesta Corte sobre o tema, parece, ao menos nesta análise preliminar, que novamente não houve ponderação sobre as consequências possivelmente advindas do rompimento de relações jurídicas preexistentes”.

Assim, dando prazo de cinco dias para que o Detran se manifeste no processo, o conselheiro deferiu liminar para que o Detran se abstenha se abstenha de praticar alterações na dinâmica de realização dos registros de contratos de financiamento de veículos.

Detran tenta baixar a taxa desde janeiro de 2019

O edital de credenciamento de instituições financeiras prestadoras do serviço de registro de contratos com o Detran que estabelece o custo de R$ 350,00 é de agosto de 2018, elaborado no governo Cida Borghetti (PP). O edital já foi alvo de operação policial, em investigação do Ministério Público do Estado, que culminou na prisão de diretores do Detran por indícios de direcionamento do edital a uma das empresas contratadas, a Infosolo, que por quase um ano monopolizou os contratos no Paraná. Logo no início da gestão Ratinho Junior (PSC) o Detran lançou um novo edital de credenciamento, fixando em R$ 143,63 o valor máximo para o serviço. Uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça em mandado de segurança proposto pela Infosolo, no entanto, nunca permitiu o novo credenciamento.

Diante do impasse, o Detran enviou um aditivo contratual às empresas credenciadas pelo edital de 2018, estabelecendo o preço máximo de R$ 143,63. Apesar de a maioria das empresas terem assinado o aditivo, o preço também não foi praticado porque a Infosolo, novamente, ingressou na Justiça e teve liminar favorável à manutenção do contrato original.

Assim, o Governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa, no ano passado projeto de lei para criar a taxa de registro e transformar o serviço em uma atribuição do estado. Mas, novamente, a questão foi judicializada e a iniciativa do estado, frustrada.

Tecnobank diz que pode cobrar menos que o Detran

Procurada pela coluna, a Tecnobank afirma que tem contrato vigente com o Detran até janeiro de 2022 e que, por lei, só poderia ser rompido em função do interesse público. A empresa lembrou que o contrato da Infosolo com o Detran já venceu, o que implicaria na perda do objeto do Mandado de Segurança que impediu a redução dos valores por aditivo contratual. Assim, o serviço poderia ser prestado por um valor menor do que o proposto pelo Detran na nova lei, bastando, para isso, uma simples decisão administrativa da autarquia. “O rompimento com as empresas credenciadas hoje, no entanto, implicaria na elevação em 60% no valor do serviço, que atualmente está sendo prestado por uma taxa de R$ 105,00”, diz a empresa, citando que os outros R$ 38,63 que compõem o valor de R$ 143,63 é a taxa de administração do próprio Detran.

A empresa diz que, quando comunicada da rescisão do contrato, respondeu apontando que o interesse público não está sendo respeitado ao se romper um contrato cuja taxa cobrada do usuário é 60% mais barata do que a proposta pelo Detran e indicou, também, que a taxa estabelecida pelo Detran do Paraná pode, inclusive, ser ainda menor, uma vez que registradoras como Serasa Experian, Tecnol e a própria Tecnobank prestam o mesmo serviço em São Paulo, Minas Gerais e Santa Catarina em valores abaixo de R$ 85,00 – menos da metade do valor estabelecido pela lei estadual.

Em nota oficial, a Tecnobank afirma que a transferência de responsabilidade das registradoras para o Detran-PR foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná, no final de 2020, “em um processo apontado como inconstitucional” e que agora está sendo corrigido pelos órgãos de controle e analisado pelo STF. "A Tecnobank atende às necessidades das instituições financeiras envolvidas e, por consequência, dos cidadãos, zelando sempre pelas melhores práticas de mercado e regida por rigorosos critérios de compliance. O processo que o atual governo pretende implantar, além de mais caro para o cidadão, vai contra a livre competição e fere a transparência necessária para a gestão pública. Com as registradoras, o processo é mais seguro, mais célere, além de mais barato. O interesse público que deve prevalecer é o interesse do cidadão e não o do estado", diz a nota.

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