Praça de pedágio em Foz do Iguaçu, no Oeste do estado.| Foto: Geraldo Bubniak/AEN
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O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que a minuta do edital de contrato para concessões de rodovias integradas do Paraná deverá observar a necessidade de autorização legislativa, por meio de lei a ser votada pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), para a delegação de 1.164 km de rodovias estaduais à União para as novas concessões de pedágio no estado. A orientação consta em acórdão do plenário do TCU, divulgado nesta segunda-feira, sobre representação da Frente Parlamentar do Pedágio, da Alep, contra o edital.

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O TCU indeferiu o pedido de liminar dos deputados estaduais, que reivindicavam a suspensão do processo de concessão. Para o relator, ministro Bruno Dantas, o processo de licitação encontra-se ainda em sua fase interna e será submetido ao TCU no momento adequado, após concluída a formulação da proposta de edital, quando, aí sim, o Tribunal poderá analisar o mérito do projeto de concessão.

No entanto, no acórdão, o Tribunal já faz dois alertas ao Ministério da Infraestrutura, para que sejam observadas na formulação da minuta dos editais: a questão da autorização da delegação das rodovias estaduais e a observância dos investimentos que já deveriam ter sido efetuados nos atuais contratos de concessão. Assim, o acórdão determina “alertar o Ministério da Infraestrutura e a Agência Nacional de Transportes Terrestres sobre os seguintes pontos questionados pelos representantes, que devem ser abordados nas versões finais dos documentos do processo de concessão das rodovias integradas do Paraná que forem encaminhados ao Tribunal: óbice normativo referente à inclusão das rodovias estaduais no escopo da concessão; impactos dos investimentos não realizados nos atuais contratos sobre as futuras concessões”.

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Para o secretário-geral da Assembleia Legislativa, Luiz Cláudio Romanelli (PSB), um dos articuladores da representação, que contou com a assinatura de 44 deputados estaduais, o acórdão do TCU foi melhor do que se a liminar tivesse sido deferida. “O TCU não suspende o processo, mas acolhe os nossos dois principais argumentos e determina que eles sejam observados na minuta do edital: as rodovias estaduais só poderão ser incluídas na concessão se houver delegação formal aprovada pela Assembleia e o usuário não poderá pagar novamente por obras que já pagou e não foram feitas no contrato anterior”.

"É uma grande conquista dos paranaenses, dos deputados estaduais, da Frente dos Pedágios. Essa decisão do TCU nos enche de esperança. Isso significa que o governo federal terá que mudar o edital atual e adaptar a nova licitação dos pedágios à essa decisão", comentou o deputado estadual Evandro Araújo (PSC), vice coordenador da Frente dos Pedágios.

Segundo Araújo, a decisão deverá implicar em todo o projeto das novas concessões, inclusive, na tarifa dos novos pedágios. "O Ministério havia construído sua estimativa financeira em cima de obras que precisavam ser feitas, ou seja, incluíram obras que já foram pagas nos atuais contratos, mas não foram honradas. Isso majorou o valor das tarifas no estudo, pois quem paga a conta é o povo, não as concessionárias. Agora, com a decisão, eles terão que tirar essas obras já pagas e isso deve diminuir o impacto financeiro de todo o projeto, chegando à tarifa", explicou.

A necessidade de aprovação legislativa para a delegação das rodovias estaduais é o grande trunfo dos deputados estaduais para negociar com o governo do estado e, por consequência, com o Ministério da Infraestrutura a revisão do modelo de pedágio desenhado para o Paraná. Contrários ao modelo híbrido apresentado pelo governo federal, os deputados ameaçam não aprovar a delegação das rodovias estaduais caso a modelagem não seja alterada. A proposta paranaense, agora de consenso, é de um leilão pela menor tarifa com um valor de caução a ser pago como garantia. Dos 3.327 km do novo projeto de concessões rodoviárias do estado, 1.164 são de rodovias estaduais.