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Depois da polêmica ocorrida no ano passado, com a votação da proposta de reajuste das custas dos cartórios extrajudiciais na Assembleia Legislativa do Paraná, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ-PR) do Paraná aprovou, na última segunda-feira (22), o envio ao Legislativo de um novo projeto de lei de “tabela de emolumentos do foro extrajudicial”. Ao contrário da proposição de 2020, que apenas corrigia (inicialmente pelo índice da inflação) os valores da tabela de custas, o anteprojeto, agora, visa a criação de uma nova tabela, atualizando serviços, escalas e valores. Na prática, a nova lei pode elevar o custo de alguns serviços em mais de 100%.
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“A proposta tem como finalidade atender a necessidade de reformulação e atualização da tabela, bem quanto atender pleito antigo dos agentes delegados do estado. A lei que rege a tabela é da década de 1970 e as atualizações feitas ao longo dos anos não deram conta de atender a todas as transformações que os serviços do foro extrajudicial atravessaram neste período”, argumentou o presidente do TJ, José Laurindo de Souza Netto.
No ano passado, o Tribunal enviou à Assembleia uma proposta que previa a correção da tabela pelo índice de inflação. Atendendo a reivindicação de proprietários de cartórios, deputados estaduais apresentaram emendas ao projeto alterando os valores de alguns serviços em até 200%. A votação do projeto acabou empatada na Assembleia, sendo decidida pelo voto de minerva do presidente da Casa, Ademar Traiano (PSDB) favorável às emendas. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou a nova lei no Supremo Tribunal Federal (STF) mas o reajuste foi considerado legal pelos ministros da corte.
Agora, o novo projeto visa apresentar uma nova tabela adequando o que foi feito às pressas pelos deputados. “É um projeto fundamental para que se mantenha o equilíbrio do serviço extrajudicial e mantenha os cartórios atuando em benefício da população. Estamos adequando uma lei que já tem cinco décadas. Há reajustes significativos, mas são em serviços que estavam muito defasados. Estamos equiparando os emolumentos do Paraná aos dos outros estados que já têm leis mais modernas”, sustentou o relator do anteprojeto, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson.
Mais uma vez, a OAB posicionou-se contra a proposta. “Entendemos que a sociedade paranaense não tem capacidade financeira para assimilar esses aumentos que são, em média de 50% a 60% e, em alguns casos, passam dos 100%. Não há nenhuma demonstração dessa necessidade. Tem cartório faturando mais de R$ 1,5 milhão por mês. Todos os 492 cartórios do Paraná faturam mais do que o teto de um ministro do Supremo. Não vemos necessidade desse aumento”, disse o presidente da OAB-PR, Cássio Telles.
“Eles alegam que essa nova tabela ‘salvará’ os pequenos cartórios da falência. Mas reajustando custas, quem ganha mais é que vai ganhar ainda mais. A solução para os pequenos cartórios está na criação de um projeto de renda mínima, com a criação de um fundo, com parte da arrecadação de todos os cartórios, para ser distribuído entre os que não atingirem essa arrecadação mínima. O Tribunal começou a discutir esse projeto, mas parou para alterar tabela de custas”, criticou.
Entre os principais aumentos propostos estão o registro de pessoa jurídica (de R$ 221,34 para R$ 317,71 – 43,53%), a alteração de contrato de pessoa jurídica (de R$ 21,70 para R$ 74,02 – 241%), a constituição de condomínio (de R$ 217,00 para R$ 744,74 – 243,19%), o testamento vital (de R$ 136,71 para R$ 233,16 – 70,5%) e o registro de união estável ou emancipação (de R$ 32,55 para R$ 100,00 – R$ 207,21%).
Aprovado pelo órgão especial, o projeto seguirá, agora, para a Assembleia Legislativa, para apreciação dos deputados.