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TJ-PR
Tribunal de Justiça vem buscando alternativas para aumentar remuneração de magistrados sem reajuste salarial.| Foto: Albari Rosa/Arquivo/Gazeta do Povo

Resolução do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, publicada na última quarta-feira (28), vai permitir que magistrados paranaenses recebam até R$ 1 milhão cada em gratificações relativas ao período entre 2015 e 2018. A resolução reconhece o direito de gratificação aos magistrados que exerceram, naquele período, acúmulo de jurisdição, funções administrativas ou acúmulo de acervo processual. Os juízes e desembargadores que se enquadrarem nos requisitos para a gratificação receberão um terço do subsídio do magistrado por cada mês de acúmulo de atribuições.

O período compreendido pela resolução é de 13 de janeiro de 2015 (quando a lei que estipulou a gratificação foi sancionada) a 6 de abril de 2018 (quando resolução do TJ iniciou o pagamento do benefício), totalizando 39 meses. Como o benefício é de um terço dos vencimentos, o magistrado que tiver direito a receber por todo o período terá uma gratificação equivalente a 13 salários, o que pode superar R$ 500 mil, dependendo a remuneração do magistrado. Mas o decreto prevê, ainda, que “sobre o valor principal da indenização incidirá juros de mora correspondente a remuneração oficial da caderneta de poupança e correção monetária pelo IPCA-E”, o que pode elevar o crédito dos juízes a até R$ 1 milhão.

O decreto estabelece que, para habilitar-se a receber a referida indenização, o magistrado deverá apresentar uma autodeclaração acerca do exercício cumulativo de jurisdição, funções administrativas ou acúmulo de acervo processual. Não há nenhuma outra comprovação a ser exigida, o que indica que a gratificação pode ser requerida por todos os magistrados que já trabalhavam para a Justiça do Paraná entre 2015 e 2018.

Hoje, o quadro do TJ tem 939 magistrados, de acordo com o portal da transparência do órgão. Ainda, segundo o decreto, “o pagamento da indenização prevista será realizado em parcelas mensais, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Tribunal previamente atestada pelo Departamento Econômico e Financeiro” e não haverá retenção de imposto de renda ou contribuição previdenciária sobre os valores.

Sem aumento de salários para os magistrados e com sobras orçamentárias em relação aos repasses anuais do Orçamento do Estado, o Tribunal de Justiça vem tentando formas de aumentar a remuneração de seus juízes e desembargadores através de gratificações e indenizações. Há um mês, o Tribunal chegou a instituir “plantões remunerados” para os magistrados cuidarem dos próprios processos, mas a medida foi vetada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Problema que o TJ espera não ter com este novo decreto, porque o pagamento deste tipo de gratificação já foi autorizado pelo CNJ.

À coluna, o Tribunal de Justiça do Paraná informou que a gratificação de exercício cumulativo de jurisdição é vantagem paga inicialmente aos magistrados da Justiça Federal e do Trabalho. Em 2018, o Órgão Especial do TJ baixou resolução iniciando o pagamento da gratificação aos seus magistrados. E, em 2020, o Conselho Nacional de Justiça recomendou aos Tribunais de Justiça dos estados o pagamento do benefício

A questão também foi tema de Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, com decisão favorável ao pagamento do benefício e efeito vinculante a todos os estados. Assim, justificou o Tribunal, o TJ decidiu pagar a gratificação relativa ao período que os magistrados do Paraná não recebiam o benefício e outros magistrados (da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho) recebiam.

O TJ informou que a requisição e comprovação do direito ao benefício ser dará “mediante documento próprio, a exemplo dos integrantes do Ministério Público do Estado do Paraná, que receberão indenização similar”. O Tribunal também ressaltou que o mesmo direito já foi reconhecido em favor de membros da magistratura em outros estados da federação, como Santa Catarina e Goiás.

Ainda de acordo com o Tribunal de Justiça, “o pagamento será realizado de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária do Tribunal de Justiça, e não impactará de nenhuma forma outros projetos ou despesa corrente, atual ou futura, e nem será necessário qualquer tipo de suplementação orçamentária”.

Atualização

Às 18h45 deste sexta-feira (30) o conteúdo foi atualizado para a inclusão da resposta do Tribunal de Justiça do Paraná, que respondeu às questões da coluna após a publicação da primeira versão deste texto.

Atualizado em 30/09/2022 às 18:46
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