Reunião da CCJ da última terça-feira discutiu auxílio-creche para o Judiciário.| Foto: Orlando Kissner / Alep
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Está tramitando na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) projeto de Lei de autoria do Tribunal de Justiça do Paraná que concede auxílio creche aos servidores do Judiciário. Mesmo com os recursos para o pagamento do benefício já previstos no Orçamento do Tribunal - não impactando, assim, nas contas estaduais -, o projeto tem gerado discussão por conceder o benefício, inclusive, a juízes e desembargadores.

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Pelo projeto, todos os servidores e magistrados que tiverem filhos com idade entre 6 meses e 5 anos terão direito a R$ 719,62 por criança, até o limite de três filhos. O projeto também prevê o benefício a dependentes portadores de deficiência. De acordo com o Tribunal de Justiça, o impacto financeiro de R$ 16,8 milhões por ano estimado pela proposição está contemplado no Orçamento do Poder Judiciário, sem ultrapassar o limite prudencial com gasto com pessoal na corte. Além disso, o Tribunal justifica que o projeto visa a isonomia entre os servidores do estado e, também, com outras instituições, como o Ministério Público do Estado, o Tribunal de Contas do Estado e a própria Assembleia Legislativa, que pagam o auxílio creche.

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O Tribunal de Justiça do Paraná mantinha uma creche para os filhos de seus servidores em Curitiba, mas, com isso, o benefício não atingia a todos os servidores do estado. Por isso, o Órgão Especial da corte aprovou a criação do auxílio, em substituição à creche própria, em reunião no final de junho.

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O projeto foi discutido na última terça-feira (12) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alep e recebeu parecer favorável do relator, Tadeu Veneri (PT). No entanto, o deputado Delegado Jacovós (PL) pediu vista à proposição. “Pedi para minha equipe um levantamento sobre a existência deste benefício em outros estados e se ele é pago, inclusive, a juízes e desembargadores. Entendo e defendo o auxílio para a base da categoria dos servidores da Justiça, mas, num momento de crise que passamos, é muito difícil aceitar mais um benefício para servidores públicos com salários privilegiados como os magistrados”, disse o deputado. “No mérito, pretendo apresentar uma emenda para limitar o benefício a quem recebe, no máximo, oito salários mínimos”, acrescentou.

Tadeu Veneri concordou com a posição do colega. “Votamos pela constitucionalidade, na CCJ, porque o projeto é constitucional. No mérito, acredito que seja possível uma emenda para que os magistrados não tenham que estar incluídos no auxílio creche por terem os vencimentos muito acima da média dos demais servidores. Auxílio-creche é um benefício social, para alcançar pessoas com padrão de renda menor, não tem por que alcançar, também, juízes e desembargadores”, concluiu.