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Roger Pereira

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A política do Paraná em primeiro plano

Cota de gênero

TRE cassa chapa completa do PSL e determina perda do mandato de quatro deputados

Sessão plenária do TRE cassou chapa do PSL. (Foto: Reprodução)

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O plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná decidiu, nesta segunda-feira (04) cassar a chapa completa de deputados estaduais do PSL nas eleições de 2018 por fraude na cota de gênero por parte de membros da coligação. Com a decisão, perdem o mandato os deputados Luiz Fernando Guerra (União), Ricardo Arruda (PL), Delegado Fernando (Rep) e Coronel Lee (PSD), eleitos pelo PSL em 2018.

A decisão atende a ação do Ministério Público Eleitoral que apontou a fraude no preenchimento das cotas de gênero pela coligação PSL/PTC/Patriota. Segundo a denúncia, ao menos duas candidatas do Patriota foram registradas sem consentimento na chapa de deputados estaduais da coligação. O processo tramita em segredo de Justiça e cabe recurso a Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Como trata-se de uma ação de impugnação de mandato eletivo, o recurso ao TSE tem efeito suspensivo e, se protocolado no prazo, os deputados seguem no cargo até o julgamento da corte superior.

O PSL elegeu, em 2018, oito deputados estaduais, mas quatro já perderam o mandato depois que o TSE cassou o mandato de Fernando Francischini (União) e determinou a recontagem dos votos, o que causou a perda de mandato de outros três parlamentares: Emerson Bacil, Do Carmo e Cassiano Caron.

Com a decisão, todos os votos 603 mil votos recebidos pela coligação em 2018 deverão ser considerados nulos e o quociente eleitoral deverá ser recalculado para definir quais deputados devem assumir mandato.

A coluna procurou a defesa dos deputados, mas o advogado Gustavo Swain Kfouri, que defende três dos quatro parlamentares diretamente afetados pela decisão informou que, diante do segredo de Justiça, está impedido de comentar o caso.

Em nota, o União Brasil do Paraná, partido originado da fusão do PSL com o DEM, também comentou a decisão. "O processo está em segredo de justiça. Desta decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com efeito suspensivo, o que mantém os deputados no mandato. Vale pontuar que a referida decisão não causa inelegibilidade de nenhum dos deputados para as próximas eleições".

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