Por 5 votos a 1, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) cassou, nesta quarta-feira (14) o mandato do vereador de Curitiba Eder Borges (PSD). Os magistrados julgaram procedente Recurso Contra Expedição de Diploma, que contestava a diplomação como eleito do candidato. O motivo foi ele não ter apresentado, no registro de sua candidatura, a certidão de quitação eleitoral relativa à campanha de 2016, quando também disputou o cargo de vereador e deixou de prestar contas.
Com a decisão, o TRE determinou que todos os votos ao vereador sejam considerados nulos. Sem a quitação eleitoral, ele está inelegível. Mas Eder Borges ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, com efeito suspensivo, o que o manteria no cargo até o julgamento da Corte superior.
Eder Borges teve as contas das eleições de 2016 julgadas não prestadas e, por isso, não recebeu o certificado de quitação eleitoral. Ao registrar sua candidatura no ano passado, teve questionada a ausência da certidão pelo Ministério Público Eleitoral e apresentou, posteriormente documento que continha a expressão “não está quite”. Por falha do Tribunal, o documento foi considerado válido e sua candidatura deferida. Sua defesa argumentou, no julgamento desta quarta-feira, pela preclusão do caso, uma vez que o momento de se questionar a ausência da certidão era no registro da candidatura e ela não foi impugnada, tendo sido deferida e o candidato disputado a eleição com aval da Justiça Eleitoral.
Em seu voto, o relator do processo, Thiago Paiva dos Santos, alegou que por ação deliberada, Eder Borges induziu a Justiça Eleitoral a erro. “O candidato juntou o documento com a seguinte petição ‘requer a juntada de petição comprobatória da quitação eleitoral’. A certidão dizia ‘não está quite’. A partir daí, se iniciou uma sequência de atos equivocados. O servidor da Justiça Eleitoral considerou comprovada a quitação, o procurador eleitoral não questionou, o juiz eleitoral não percebeu, o que culminou no deferimento de um registro que jamais deveria ser deferido. E que foi requerido por um candidato que sabia, sem margem para dúvidas, que se encontrava inelegível, face essa pendência”.
À coluna, o vereador afirmou que já prepara recurso. "Fomos surpreendidos por uma decisão do TRE que rasgou a Constituição, que não rebateu a nossa sólida defesa e que levou adiante um processo que tem, originalmente, motivações políticas, por foram impetrados por concorrentes meus, candidatos que não foram eleitos e disputam um público semelhante ao meu. Estou muito confiante nas instâncias superiores e sigo com pleno gozo de meu mandato, até que esse caso seja julgado no TSE, onde, acredito, que se fará valer a Constituição. Sigo meu trabalho, ainda com mais afinco. Essa guerra já era esperada, é sinal que eu estou incomodando, e estou aqui para isso".
O suplente do PSD, Mestre Pop, e o primeiro suplente do PSL, Rodrigo Reis, reivindicam a cadeira. Mestre Pop, com o argumento de ser o suplente do partido de Borges e Reis com a alegação de que, com os votos de Eder Borges sendo considerados nulos, um novo cálculo do quociente eleitoral deveria ser feito, o que resultaria na perda de uma vaga pelo PSD e uma nova cadeira para o PSL.
Em seu voto, acompanhado pela maioria do plenário, o relator do processo, Thiago Paiva dos Santos, determinou que os votos de Borges devem ser considerados nulos, sem afetar a sua contagem para a legenda. Ele se baseou na jurisprudência, que confirma que a cassação de registro ou diploma havida após as eleições não afeta a contagem do partido.
Rodrigo Reis diz que estuda mover agravos no processo. "O partido precisa ser punido por ter agido de má fé. Eles sabiam que registraram um candidato inelegível e tiraram proveito disso. Isso não prejudicou só a mim, prejudicou vários candidatos, por erros dessa magnitude. Fraudaram documentação para colocar candidatos e inflar sua votação. E o TRE não teve estrutura para analisar tudo isso antes da eleição", disse.
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