Fora da lista tríplice da Universidade Federal do Paraná (UFPR), o professor Horácio Tertuliano dos Santos Filho foi à Justiça Federal tentar reverter a votação do Conselho Universitário que o deixou em quarto lugar na votação interna, após ter reaberto o período de inscrições de candidatos e registrado duas novas candidaturas depois que apenas Horácio e o atual reitor, Ricardo Marcelo Fonseca haviam se candidato e disputado a consulta popular à comunidade acadêmica. Depois de ter dois mandados de segurança negados pela primeira instância, Horácio recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mas seu agravo de instrumento foi negado pela corte nesta segunda-feira.
O candidato derrotado argumentava que o Colégio Eleitoral da UFPR cometeu ato ilícito ao reabrir prazo para inscrição de novas chapas para concorrer aos cargos de Reitor e Vice-Reitor da UFPR, agora no presente mandado de segurança, sem qualquer menção do decidido na ação mandamental anterior.
Ao negar o pedido de liminar do candidato derrotado para suspender a eleição na UFPR, o desembargador Cândido Alfredo Silva leal Junior sustentou que a probabilidade de provimento deste agravo de instrumento é escassa. Ele cita que a regra questionada pelo candidato prevê que não havendo formação de lista tríplice, compete ao Colégio Eleitoral definir os procedimentos. E afirma, ainda que, no caso em questão, o Conselho consultou a Procuradoria Federal que orientou a reabertura de inscrições.
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